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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SECOGE/MS Nº 64, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004.

Homologa o Regimento da I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Publicada no Diário Oficial nº 6.381, de 7 de dezembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 93 da Constituição e Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.707, de 26 de outubro de 2004,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica homologado, na forma do Anexo desta Resolução, o Regimento da I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto 11.707, de 27 de outubro de 2004, a ser realizada nos dias 9 e 10 de dezembro de 2004, tendo por objetivo a construção dos Planos Estadual e Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2004.

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo


ANEXO DA RESOLUÇÃO/SECOGE/Nº 64, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004.

REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º A I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto 11.707, de 27 de outubro de 2004, a ser realizada nos dias 9 e 10 de dezembro de 2004, terá por objetivos a construção dos Planos Estadual e Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e será preparatória para a realização da 1ª Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial que será realizada de 11 a 13 de maio de 2005, em Brasília-DF.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A realização da I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ocorrerá nos âmbitos municipal e regional, com a realização de pré-conferências municipais ou regionais, nas quais será debatido o temário proposto para as conferências estadual e nacional.

§ 1º Os delegados e delegadas para a Conferência Estadual serão eleitos nas pré-conferências municipais ou regionais.

§ 2º Os relatórios das pré-conferências municipais ou regionais devem ser encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual.

Art. 3º As pré-conferências municipais ou regionais deverão ser realizadas até cinco dias antes da realização da Conferência Estadual.

§ 1º A CPPIR-MS deverá articular junto a cada município ou região do interior do Estado a realização das Pré-Conferências Municipais ou Regionais.

§ 2º O não cumprimento do prazo previsto no caput em todos os municípios e regiões do Estado não constituirá impedimento à realização da Conferência Estadual no prazo previsto no art. 1º.

§ 3º A I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será realizada em Campo Grande, sob a supervisão da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo e do Conselho Estadual dos Direitos do Negro.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 4º Nos termos deste Regimento, a I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial, a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - reflexão sobre a realidade brasileira, do ponto de vista da sociedade e da estrutura do Estado, considerando os mecanismos de reprodução da discriminação, do racismo e das desigualdades raciais;

II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, bem como o cumprimento dos compromissos internacionais objetos de acordos, tratados e convenções;

III - proposição de diretrizes para as políticas estadual e nacional de promoção da igualdade racial e étnica, considerando a perspectiva de gênero, cultura e religião.

Art. 5º A Conferência deverá garantir a participação ampla e democrática de todos os segmentos representados e a elaboração do Relatório Final.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A I Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da SECOGE - CPPIR-MS.

Parágrafo único. Conferência desenvolve-se sob a forma de palestras, painéis, debates de plenária e grupos de trabalho, focalizando em todos os temas a perspectiva étnico-racial.

Art. 7º Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência será constituída uma Comissão Organizadora.
Seção I
Da Comissão Organizadora

Art. 8º A Comissão Organizadora será presidida pelo titular da CPPIR-MS e composta por cinco representantes da sociedade civil integrantes de Conselhos Estaduais e Instituições que representem as organizações de segmentos étnicos raciais e cinco integrantes dos Governos Estadual e Federal, sendo que serão constituídas ainda as seguintes subcomissões coordenadas pela Comissão Organizadora:

I - Subcomissão de Relatoria;

II - Subcomissão de Comunicação;

III - Subcomissão de Infra-estrutura;

IV - Subcomissão de Articulação e Mobilização;

V - Subcomissão de Regimento e Regulamento.

§ 1º Fica assegurada na Comissão Organizadora a representação étnico-racial proporcional à expressa na composição da população sul-mato-grossense.

§ 2º A Comissão Organizadora contará com apoio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora e das Subcomissões

Art. 9º À Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:

I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da Conferência;

II - deliberar sobre:

a) as propostas de elaboração de termos de referência para o tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos (as) expositores (as) das mesas;

b) os critérios de composição das mesas principais e escolhas dos (as) expositores (as);

c) os critérios para participação e a definição de convidados (as);

d) a metodologia de elaboração do relatório da I Conferência Estadual;

III - designar integrantes de subcomissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;

IV - subsidiar ou acompanhar as pré-conferências municipais ou regionais;

V - publicar o relatório final da Conferência.

Art. 10. À Subcomissão de Relatoria compete:

I - propor o tema principal e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação de expositores indicados para cada mesa temática durante a Conferência;

II - elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho;

III - estabelecer os critérios metodológicos de elaboração dos relatórios da Conferência Estadual e dos grupos de trabalho da Conferência Estadual;

IV - sistematizar o relatório final da Conferência Estadual.

Art. 11. À Subcomissão de Comunicação compete:

I - apresentar instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência;

II - orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;

III - promover os registros e coberturas dos principais momentos da Conferência, visando à divulgação bem como o arquivamento da memória do evento;

IV - acompanhar a publicação do relatório final da Conferência.

Art. 12. À Subcomissão de Infra-estrutura compete:

I - propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da Conferência, referentes ao local, instalação de equipamentos, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;

II - avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas dos recursos destinados à realização da Conferência.

Art. 13. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:

I - incentivar a organização e realização das pré-conferências municipais ou regionais;

II - assegurar o encaminhamento dos relatórios das pré-conferências municipais ou regionais à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, no prazo de três dias, a contar do dia seguinte ao término da conferência;

III - mobilizar governos municipais, bem como delegados e delegadas eleitos nas pré-conferências municipais ou regionais para sua participação efetiva na Conferência Estadual.

Art. 14. À Comissão Especial de Regimento e Regulamento compete:

I - apresentar o Regimento da I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e acompanhar o seu cumprimento;

II - apresentar o regulamento da Conferência Estadual, que será aprovado previamente pela Comissão Organizadora e enviado com antecedência às comissões organizadoras e delegados eleitos nas pré-conferências municipais e regionais;

III - providenciar a publicação do Regimento e encaminhar as demais documentações necessárias.

Art. 15. O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:

I - assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias à realização das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Subcomissões;

II - articular a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora;

III - apoiar os trabalhos operacionais da Conferência Estadual desde seu planejamento até conclusão do processo de avaliação;

IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e, quando solicitado, também das Subcomissões;

V - organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;

VI - encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência, sempre que solicitado.

Art. 16. A Comissão Organizadora Estadual será composta pelos seguintes representantes:

I - dois da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;

II - um da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CPPIR-MS;

III - um da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;

IV - um do Conselho Estadual dos Direitos do Negro - CEDINE;

V - um do Conselho Estadual dos Direitos do Índio - CEDIN;

VI - um do Fórum Permanente de Entidades do Movimento Negro de MS;

VII - um da Sociedade Beneficente Islâmica de MS;

VIII - um da Associação Nipo-Brasileira.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora da Conferência Estadual observará as orientações da Comissão Organizadora Nacional e as Subcomissões terão as mesmas atribuições das nacionais, observando o seu caráter local.
Seção III
Da Metodologia para a Elaboração dos Relatórios

Art. 17. Os relatórios das pré-conferências municipais ou regionais devem ser elaborados a partir dos eixos temáticos da I Conferência Estadual Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. As comissões organizadoras das pré-conferências municipais ou regionais devem consolidar o relatório estadual a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Nacional, até 25 de abril de 2005, com o objetivo de subsidiar o relatório Nacional.

Art. 18. Os relatórios das pré-conferências municipais ou regionais deverão ser apresentados em versão resumida de no máximo cinco laudas, em espaço dois e encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, por meio eletrônico para o endereço cppirms@net.ms.gov.br, o que não dispensa o envio via correio, registrado, em formato impresso e uma cópia em disquete para Coordenadoria de Políticas para Promoção de Igualdade Racial - CPPIR/ MS, Parque dos Poderes - Bloco 8 - CEP 79031-902 - Campo Grande/MS.

Art. 19. A Comissão Organizadora da Conferência Estadual receberá os relatórios das conferências municipais ou regionais, consolidando-os de acordo com o temário definido no art. 4º, observados os aspectos definidos no art. 5º.

Art. 20. Durante a Conferência Estadual serão realizados trabalhos em grupo, para aprofundamento do temário.

§ 1º As propostas discutidas nos grupos deverão ter a aprovação de, no mínimo vinte por cento dos participantes para comporem o relatório do grupo.

§ 2º Cada grupo de trabalho contará com coordenação e relatoria a serem escolhidos pelo próprio grupo.

§ 3º Na plenária final serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem cinqüenta por cento mais um dos votos dos delegados presentes.

§ 4º A relatoria de grupo integrará a equipe de redação do documento síntese dos trabalhos de grupos, coordenado pela Subcomissão de Relatoria, que será submetida à votação na Plenária.

Art. 21. A redação do relatório final da Conferência Estadual ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e das Subcomissões de Relatoria e de Comunicação.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 22. A I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá participantes delegados, convidados e observadores.

Art. 23. Os titulares do Conselho Estadual dos Direitos do Negro - CEDINE serão delegados natos na Conferência Estadual.

Art. 24. O presidente do CEDINE e o Coordenador do Fórum Permanente de Entidades do Movimento Negro de MS serão delegados natos na I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, tendo suas vagas subtraídas do percentual estabelecido para a sociedade civil.

Art. 25. A Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de duzentos delegados e delegadas com a seguinte composição:

I - 60% de representantes da sociedade civil, totalizando 120 delegados (as) distribuídos da seguinte forma: 60% da população negra, 8% de povos indígenas, 16% de grupos étnicos raciais (ciganos, judeus, árabes e palestinos) e outros grupos étnicos socialmente discriminados (amarelos) e 16% da população branca, comprometidos com a promoção da igualdade racial;

II - 40% delegados (as) indicados (as) pelos diferentes órgãos dos Governos Municipal e Estadual totalizando 80.

§ 1º O Governo Estadual terá 22 delegados representantes de diversos Órgãos e Secretarias de Estado, organizados pela Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Os representantes do Governo Estadual perfazem cerca de 28% dos 80 delegados das duas esferas de governo e serão subtraídos do total de representantes dos governos municipais nas conferências municipais ou regionais. O titular de cada órgão estadual e municipal indicará à Comissão Organizadora da Conferencia Estadual o nome dos delegados, os quais deverão reunir-se antes da Conferencia Estadual, para previamente debater os temas e elaborar as contribuições ao relatório da Conferência.

§ 2º Fica assegurada uma cota de 8% de delegados representantes dos povos indígenas, na Conferência Estadual, totalizando 10 delegados, que serão subtraídos do cálculo do número mínimo de delegados da sociedade civil e que serão indicados pelo CEDIN e pela FUNAI regional do Estado. Os delegados representantes dos povos indígenas não serão submetidos ao processo de eleição na Conferência Estadual. Serão indicados pelas organizações indígenas representadas no CNPIR, após processo de consultas próprias, acompanhadas pela Comissão Organizadora da Conferência Nacional.

§ 3º Fica assegurada a participação de delegados(as), representantes das Comunidades Negras Rurais e Remanescentes de Quilombo, que forem eleitos nas pré-conferências regionais ou municipais, cujas vagas serão subtraídas do total destinado à sociedade civil organizada. Os delegados representantes das Comunidades Negras Rurais e Remanescentes de Quilombo não serão submetidos ao processo de eleição na Conferencia Estadual. Serão eleitos na Pré-Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial específica de Comunidades Quilombolas, a ser realizada no primeiro trimestre do ano de 2005, em Brasília, pela Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR.

§ 4º O número de delegados será definido proporcionalmente ao número de habitantes por municípios, conforme tabela que será enviada pela Comissão Organizadora Estadual, obedecendo aos seguintes critérios: maior representação populacional, em percentual, das populações negras e indígenas, maior representatividade de comunidades negras rurais, maior representatividade de movimentos sociais étnico-raciais organizados, podendo haver desproporcionalidade entre os 77 municípios do interior do Estado e a Capital.

§ 5º Nos Municípios onde não se realizar pré-conferências, ficará assegurada uma vaga de delegado devendo este ser obrigatoriamente um gestor público indicado pelo governo municipal.

§ 6º Não havendo, no prazo previsto, indicação ou efetivação da inscrição de delegados indicados pelos governos municipais, onde não se realizar pré-conferências, as vagas serão imediatamente preenchidas por delegados representantes dos governos municipais, dos municípios onde se realizar o evento, até garantir o mínimo de 30% do total previsto na tabela para este segmento, garantindo um total de 18 delegados (as) e as restantes serão preenchidas pelos delegados suplentes, representantes da sociedade civil, obedecendo os mesmos percentuais de representatividade, previsto no inciso I deste artigo.

§ 7º Onde se realizar pré-conferência municipal ou regional deverá se observar a tabela que será enviada pela Comissão Organizadora Estadual, não ultrapassando o percentual máximo de delegados por município ou região e ainda considerar os percentuais de representatividade dos grupos étnico-raciais estabelecidos no inciso I.

§ 8º Para participação nas pré-conferencias municipais ou regionais, na composição da delegação para a Conferência Estadual, deverá ser assegurada a representatividade étnico-racial e a proporção de gênero.

Art. 26. Serão convidados para a Conferência Estadual, autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais na condição de observadores, com direito à voz.

Art. 27. As inscrições de delegados e delegadas da Conferência Estadual deverão ser encaminhadas pelas coordenações das pré-conferências municipais ou regionais, via correio eletrônico e convencional, à Comissão Organizadora Estadual, até dia 6 de dezembro de 2005, observado o procedimento previsto no art. 18.

Art. 28. O credenciamento de delegados da I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será realizado no dia 10 dezembro de 2004, até as 9h30.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. Os representantes dos municípios ou regiões deverão obedecer ao número de vagas para delegados representantes da sociedade civil, pré-estabelecido na tabela que será enviada pela Comissão Organizadora Estadual até a data da realização das pré-conferências em cada local, observando que o número de vagas dos representantes indígenas, que será por indicação conforme o disposto no § 2º do art. 25 será subtraído do total das vagas estabelecido para a sociedade civil, que é de 120.

Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.