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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 86, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

Aplica sanção administrativa de advertência à empresa Ignácio & Lopes Ltda - ME, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.550, de 6 de novembro de 2013, página 3.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,

Considerando que a empresa Ignácio & Lopes Ltda - ME foi vencedora do item constante da Nota de Empenho nº 01688, emitida em 20 de setembro de 2013, da licitação pelo sistema de Registro de Preços (Ata n. 023/2013), referente ao Processo nº 09/000.329/2013, com prazo de entrega dos materiais de expediente de 10 (dez) dias úteis;

Considerando que a Nota de Empenho nº 01688 foi recebida pela empresa em 20 de setembro de 2013 e, injustificadamente, os materiais não foram entregues no prazo estabelecido na proposta de preço do fornecedor,

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar à empresa Ignácio & Lopes Ltda - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.537.764/0001-22, com sede na Rua Paraguai nº 793, Vila Progresso, Campo Grande/MS, a sanção administrativa de advertência, por inexecução total do contrato de fornecimento de materiais de expediente, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de novembro de 2013.

SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo