O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º O caput do art. 2º e o parágrafo único do art. 18 do Anexo I da RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/Nº 72, de 19 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Conferências Municipais que antecedem a 1ª Conferência Estadual de Juventude de Mato Grosso do Sul, serão realizadas do dia 19 de novembro de 2007 ao dia 10 de março de 2008:
..........................................” (NR)
“Art. 18. ....................................
Parágrafo único. A eleição dos dez delegados da sociedade civil que participarão da etapa nacional será realizada durante os trabalhos dos grupos temáticos, sendo uma representação por grupo.” (NR)
Campo Grande, 28 de janeiro de 2008.
OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo
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