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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 76, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

Aplica sanção de multa à empresa EMERSON T. DIAS, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.916, de 28 de março de 2011, páginas 1 e 2.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,

Considerando que a empresa EMERSON T DIAS, foi vencedora do item constante da Nota de Empenho nº 1656, emitida em 27 de outubro de 2010, da licitação modalidade “Dispensa de Licitação”, referente ao Processo nº 09/000.308/2010, com prazo de entrega do material de 15 (quinze) dias;

Considerando que a Nota de Empenho nº 1656, foi recebida pela empresa em 27 de outubro de 2010 e, injustificadamente, o material não foi entregue no prazo estabelecido na proposta de preço de fornecedor,

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar à empresa EMERSON T. DIAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.593.551/0001-22 e IE nº 905.114.611-2, com sede na Avenida São João nº 57-A, Vila Sian, Rolândia/PR, a sanção de multa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da Nota de Empenho nº 1656, no valor de R$ 2.850, 00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), por inexecução total do contrato de fornecimento de materiais, nos termo do inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Art. 2º O prazo para o recolhimento da multa estabelecida no art. 1º é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de março de 2011.

OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo