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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 78, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

Aprova o regimento interno da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

Publicada no Diário Oficial nº 7.980, de 1º de julho de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto “E” nº 18, de 17 de junho de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o regimento interno da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de junho de 2011.

OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo


ANEXO DA RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/Nº 78, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
POLÍTICAS PARA AS MULHERES

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (III CEPM) convocada pelo Decreto “E” nº 18, de 17 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial nº 7.973, de 20 de junho de 2011, página 8, terá o objetivo de discutir e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício pleno da cidadania das mulheres sul-mato-grossenses.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres ocorrerá em duas etapas:

I - municipal e ou regional: por meio de realização de conferências convocadas pelo Poder Público local;

II - estadual: por meio da realização de Conferência Estadual convocada pelo Governo do Estado, na qual serão debatidos os temas propostos para a etapa nacional e deliberados os encaminhamentos pertinentes, previsto no art. 1º.

Art. 3º As duas etapas da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres serão realizadas obedecendo ao seguinte cronograma:

I - etapa municipal e ou regional: entre 1º de julho a 31 de agosto de 2011;

II - etapa estadual: nos dias 28 e 29 de outubro de 2011.

§ 1º A observância dos prazos para a realização das conferências municipais e ou regionais é condicionante para a participação das delegadas correspondentes na etapa estadual.

§ 2º As delegadas que participarão da etapa estadual serão eleitas na etapa municipal e ou regional, devendo obrigatoriamente ter participado das respectivas Conferências locais.

§ 3º A III CEPM será realizada em Campo Grande-MS, sob a direção da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher.

§ 4º A fim de se garantir a plena participação da população, em todas as suas etapas, a III CEPM assegurará os recursos de acessibilidade previstos nas normas vigentes no país.

Art. 4º Poderão ser realizadas Conferências Temáticas.

§ 1º A realização das Conferências Temáticas deverá obedecer ao seguinte período: de 1º de julho a 31 de outubro de 2011.

§ 2º As Conferências Temáticas poderão ser realizadas em nível municipal e ou regional e estadual, e não elegem delegadas.

CAPÍTULO III
DOS TEMÁRIOS

Art. 5º Nos termos deste Regimento Interno e para dar cumprimento ao disposto no seu art. 1º, a III CEPM adotará os seguintes temários:

I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e que contribuam para a erradicação da pobreza extrema e o exercício pleno da cidadania das mulheres brasileiras;

II - definição de prioridades de políticas para o próximo período, tendo como base a avaliação, a atualização e o aprimoramento das ações e políticas propostas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impactos.

Art. 6º Os temários propostos para a III CEPM deverão ser discutidos desde a etapa municipal e ou regional, considerando a realidade local, na perspectiva da definição de uma plataforma de políticas para as mulheres em seu âmbito, e tendo como objetivo a criação e o fortalecimento de organismos de políticas públicas para as mulheres.

Parágrafo único. As Conferências deverão ter como perspectiva a discussão do modelo de desenvolvimento na ótica das mulheres, levando em consideração a questão regional e local.

Art. 7º A III CEPM deverá propiciar o debate amplo e democrático e em seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade sul-mato-grossense, expressa no processo das Conferências.

Parágrafo único. Todas as discussões dos temários e os documentos da III CEPM deverão, obrigatoriamente, incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico racial, geracional e de livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Seção I
Disposições Preliminares

Art. 8º A III CEPM será presidida pela titular da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher e, na sua ausência ou impedimento eventual, por representante por ela designada.

Parágrafo único. A metodologia para as discussões da III CEPM será elaborada pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 9º Para a organização, a implementação e o desenvolvimento das atividades da III CEPM será constituída uma Comissão Organizadora Estadual, com a seguinte composição:

I - a titular da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;

II - a presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;

III - uma representante do Fórum Estadual de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres;

IV - três representantes do Governo Estadual;

V- seis representantes da sociedade civil organizada.

IV - seis representantes do Governo Estadual; (redação dada pela Resolução/SEGOV/MS/Nº 80, de 19 de outubro de 2011)

V - nove representantes da sociedade civil organizada. (redação dada pela Resolução/SEGOV/MS/Nº 80, de 19 de outubro de 2011)

Art. 10. A organização das conferências municipais e ou regionais deverá constituir comissões organizadoras, observada a paridade entre a representação da sociedade civil e do Governo, que será responsável pela organização, pela implementação e pelo desenvolvimento das atividades das conferências municipais e ou regionais.

Parágrafo único. As comissões organizadoras constituídas pelas conferências municipais e ou regionais serão, também, responsáveis pela interlocução e pela troca de informações com a Comissão Organizadora Estadual.

Art. 11. As conferências municipais deverão aprovar uma plataforma de políticas públicas para as mulheres como base para a elaboração e ou o fortalecimento de seu plano municipal, e na perspectiva da criação e do fortalecimento dos organismos de políticas para as mulheres, a fim de subsidiar as discussões e as deliberações da III CEPM, além das propostas para a Conferência Nacional.
Seção II
Da Estrutura e da Composição da Comissão Organizadora Estadual

Art. 12. A Comissão Organizadora Estadual terá sob sua Coordenação as seguintes comissões:

I - Comissão Temática;

II - Comissão de Comunicação;

III - Comissão de Articulação e de Mobilização;

IV - Comissão de Relatoria.

Art. 13. A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres contará com uma Secretária-Executiva, designada pela titular da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres.

Parágrafo único. Compete à Secretária-Executiva:

I - assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelas demais comissões;

II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora;

III - apoiar os trabalhos operacionais da III CEPM, desde seu planejamento, até a conclusão do processo de avaliação;

IV - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;

V - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e, quando solicitada, também as das demais comissões;

VI - organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;

VII - encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência, sempre que solicitado.


Seção III
Das Atribuições da Comissão Organizadora e das demais Comissões

Art. 14. À Comissão Organizadora da III CEPM compete:

I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da III CEPM;

II - coordenar as comissões previstas no art. 12;

III - definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final da III CEPM;

IV - definir o formato das atividades da III CEPM, bem como o critério para participação de convidadas e expositoras e dos temas a serem discutidos;

V - deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da III CEPM;

VI - acompanhar a organização da infraestrutura necessária à realização da III CEPM;

VII - designar os integrantes das comissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;

VIII - providenciar a publicação do relatório final da III CEPM;

IX - deliberar sobre todas as questões referentes à III CEPM que não estejam previstas neste regimento interno e no regulamento da III CEPM.

Art. 15. À Comissão Temática compete:

I - propor e ou elaborar textos de subsídio às discussões da III CEPM e das conferências municipais e ou regionais;

II - organizar os termos de referência do tema central e dos eixos temáticos, visando a subsidiar a apresentação dos expositores na Conferência;

III - propor expositores para cada mesa temática;

IV - elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho.

Art. 16. À Comissão de Comunicação compete:

I - definir os instrumentos e os mecanismos de divulgação da III CEPM;

II - promover a divulgação do Regimento Interno da III CEPM;

III - orientar as atividades de comunicação social da Conferência;

IV - promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos das conferências nos âmbitos municipais e ou regionais e estadual, visando à divulgação, bem como ao arquivamento de sua memória;

V - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da III CEPM organizado pela Comissão de Relatoria.

Art. 17. À Comissão de Articulação e Mobilização compete:

I - estimular a organização e a realização das conferências municipais e ou regionais, como etapas necessárias para garantir a participação na etapa estadual;

II - monitorar e orientar o encaminhamento dos relatórios e das listagens de delegadas das conferências municipais e ou regionais à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual nos prazos estipulados;

III - fazer gestão com os governos municipais para garantir os recursos financeiros necessários à participação na etapa estadual das delegadas eleitas nas conferências municipais e ou regionais.

Art. 18. À Comissão de Relatoria compete:

I - formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

II - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

III - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres perante a Comissão de Comunicação;

IV - elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios.
Seção IV
Da Elaboração e do Encaminhamento dos Relatórios

Art. 19. O relatório da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será elaborado a partir do temário da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, levando em consideração as deliberações das conferências municipais e ou regionais.

Parágrafo único. As contribuições das Conferências Temáticas deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora da III CEPM.

Art. 20. As comissões organizadoras da etapa municipal e ou regional da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres devem consolidar os relatórios municipais e ou regionais a serem encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, até no máximo o dia 16 de setembro de 2011, com o objetivo de subsidiar o relatório Estadual.

Parágrafo único. Os relatórios das conferências municipais e ou regionais encaminhados à Comissão Organizadora Estadual deverão apresentar dois blocos em separado, contendo:

I - os resultados e as propostas para a plataforma municipal de políticas públicas para as mulheres em âmbito local;

II - os resultados e as propostas referentes à Conferência Estadual, na forma de relatório e de acordo com roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Estadual.

Parágrafo único. Os relatórios deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual por meio eletrônico para o endereço ceppm@ms.gov.br, e em formato impresso via correio postal, registrado ou SEDEX, para a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher, situada na Avenida do Poeta, Bloco 8, Parque dos Poderes, CEP: 79031-350, Campo Grande-MS.

Art. 21. O Relatório Final da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário, em âmbito estadual.

CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 22. A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá a participação de delegadas e de convidadas/os.

Art. 23. A plenária de delegadas da etapa estadual da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá a seguinte composição:

I - delegadas natas:

a) as titulares dos Organismos Municipais de Políticas para as Mulheres;

b) as titulares dos Conselhos Municipais;

b) as titulares dos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher; (redação dada pela Resolução/SEGOV/MS/Nº 80, de 19 de outubro de 2011)

c) as titulares do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;

II - 30 (trinta) delegadas dos diferentes órgãos do Governo Estadual, indicadas para este fim;

III - delegadas eleitas entre as participantes nas conferências municipais e ou regionais, respeitada a seguinte composição:

a) 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil;

b) 40% (trinta por cento) de representantes dos governos municipais.

§ 1º O número de delegadas por conferência municipal e ou regional será definido pelo critério de participação, conforme o disposto abaixo:

I - para os municípios do interior do Estado, cada 20 (vinte) participantes dará direito a uma delegada para a Conferência Estadual;

II - para a Capital do Estado, cada 10 (dez) participantes dará direito a uma delegada para a Conferência Estadual.

§ 2º A participação nas conferências municipais e ou regionais e a composição das delegações para a Conferência Estadual, deverão observar as dimensões de classe, étnico raciais, geracional e de liberdade sexual da sociedade brasileira.

Art. 24. Poderão ser convidadas/os para a III CEPM, pela Comissão Organizadora Estadual, até 50 autoridades e representantes de entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, com direito a voz e sem direito a voto.

Parágrafo único. A critério da Comissão Organizadora Estadual poderão ser credenciadas observadoras, sem direito a voz e voto.

Art. 25. As inscrições das delegadas oriundas das conferências municipais e ou regionais deverão ser encaminhadas pelas respectivas coordenações, via correio eletrônico e postal à Comissão Organizadora Estadual, até o dia 16 de setembro de 2011.

§ 1º Deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora Estadual a lista de delegadas e suplentes eleitas nas conferências municipais e ou regionais, contendo nome completo, endereço, telefone de contato, número da carteira de identidade ou documento oficial com foto.

§ 2º As suplentes substituirão as delegadas obedecendo à ordem da listagem apresentada pelas coordenações municipais e ou regionais, respeitada a proporcionalidade entre delegadas advindas da sociedade civil e as do Governo.

§ 3º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição assinada pela responsável da Comissão Organizadora Municipal e ou Regional e pela delegada impossibilitada de comparecer à III CEPM.

CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DE DELEGADAS PARA A III CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Art. 26. A delegação de Mato Grosso do Sul que participará da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, será formada por 51 integrantes, respeitando os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional que prevê em seu regimento:

I - sociedade civil: 60%, correspondente a 31 vagas;

II - governos municipais: 30%, correspondente a 15 vagas;

III - governo estadual: 10%, correspondente a 5 vagas.

Art. 27. A composição da delegação de Mato Grosso do Sul atenderá à seguinte disposição:

I - delegadas natas:

a) as integrantes da Comissão Organizadora Estadual, correspondendo:

1. do Governo Estadual, 4 (quatro) vagas; (revogado pela Resolução/SEGOV/MS/Nº 80, de 19 de outubro de 2011)

2. do Fórum Estadual de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres, 1 (uma) vaga; (revogado pela Resolução/SEGOV/MS/Nº 80, de 19 de outubro de 2011)

3. do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, 1 (uma) vaga; (revogado pela Resolução/SEGOV/MS/Nº 80, de 19 de outubro de 2011)

4. da Sociedade Civil, 7 (sete) vagas; (revogado pela Resolução/SEGOV/MS/Nº 80, de 19 de outubro de 2011)

b) 14 titulares dos Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres de âmbito municipal;

I - delegadas governamentais: (redação dada pela Resolução/SEGOV/MS/Nº 80, de 19 de outubro de 2011)

a) 5 (cinco) representantes do Governo Estadual; (redação dada pela Resolução/SEGOV/MS/Nº 80, de 19 de outubro de 2011)

b) 15 (quinze) representantes de Governos Municipais; (redação dada pela Resolução/SEGOV/MS/Nº 80, de 19 de outubro de 2011)

II - delegadas eleitas da sociedade civil, representantes dos segmentos abaixo relacionados:

1. movimento feminista, 2 (duas) vagas;

2. acadêmicas e pesquisadoras da área de Relações Sociais de Gênero das Universidades, 2 (duas) vagas;

3. comitês de mulheres de partidos políticos, 2 (duas) vagas;

4. movimento de mulheres negras, 2 (duas) vagas;

5. movimento de mulheres indígenas, 2 (duas) vagas;

6. movimento de mulheres rurais, 2 (duas) vagas;

7. comitês de mulheres de sindicatos e associações de classe, 2 (duas) vagas;

8. movimento de mulheres lésbicas, 2 (duas) vagas;

9. movimentos populares de mulheres (associações comunitárias e de moradoras, clubes de mães), 2 (duas) vagas;

10. conselhos dos direitos da mulher, 2 (duas) vagas;

11. reeducandas do sistema semiaberto, 2 (duas) vagas;

12. demais categorias, 3 (três) vagas.

Parágrafo único. Será distribuída mais uma vaga, para compor a delegação de Mato Grosso do Sul, para seis segmentos da sociedade civil com maior número de inscrições na Conferência. (acrescentado pela Resolução/SEGOV/MS/Nº 80, de 19 de outubro de 2011)

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 28. A III CEPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.

Art. 29. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual da III CEPM.



RESOLUÇÃO 78-2011 REGIMENTO CONFERÊNCIAS DAS MULHERES.doc