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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEG/MS Nº 62, DE 2 DE JANEIRO DE 2003.

Estabelece numeração para abertura de processos, no âmbito da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, para o exercício de 2002.

Publicada no Diário Oficial nº 5.909, de 3 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam distribuídas às unidades integrantes da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo as seguintes faixas numéricas para a abertura de processos: de 09/000.001/2003 a 09/199.999/2003.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo abrange os seguintes órgãos:

I – Subsecretaria de Articulação das Políticas de Desenvolvimento Regional;

II – Subsecretaria de Apoio à Integração das Políticas de Prestação de Serviços ao Cidadão;

III – Subsecretaria de Articulação da Gestão Governamental;

IV – Subsecretaria de Representação do Estado no Distrito Federal;

V – Subsecretaria de Comunicação;

a) Coordenadoria de Publicidade;

b) Coordenadoria de Imprensa;

VI – Consultoria Legislativa;

VII – Ouvidoria do Governo do Estado;

VIII – Superintendência do Cerimonial:

a) Coordenadoria de Apoio;

b) Coordenadoria de Eventos;

IX – Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional:

a) Coordenadoria de Serviços de Apoio;

b) Coordenadoria de Finanças.

§ 2º São abrangidos pelas disposições deste artigo os seguintes órgãos da Governadoria do Estado:

I - Gabinete do Governador:

a) Coordenadoria de Segurança;

II - Assessoria para Assuntos do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL;

III - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher.

Art. 2º São reservados às entidades de administração indiretas vinculadas à Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, as seguintes faixas numéricas:

I – à Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul:
de 09/200.001/2003 a 09/399.999/2003;

II – à Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul:

de 09/400.001/2003 a 09/599.999/2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2003.

Campo Grande, 2 de janeirode 2003.

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo