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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 77, DE 24 DE MAIO DE 2011.

Aplica sanção de multa à empresa KFLEX COMERCIAL LTDA-ME, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.957, de 26 de maio de 2011, página 2.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,

Considerando que a empresa KFLEX COMERCIAL LTDA-ME, foi vencedora do item constante da Nota de Empenho nº 0362, emitida em 15 de março de 2011, da licitação modalidade “Pregão Eletrônico”, referente ao Processo nº 09/000.230/2010, com prazo de entrega do material de 20 (vinte) dias;

Considerando que a Nota de Empenho nº 0362, foi recebida pela empresa em 14 de abril de 2011 e, injustificadamente, o material não foi entregue no prazo estabelecido no edital do Pregão Eletrônico n. 03/2011.

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar à empresa KFLEX COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.059.476/0001-11 e IE nº 28.322.086-4, com sede na Rua Professor Landim nº 138, Bairro Orpheu Bais, Campo Grande/MS, a sanção de multa no valor de R$ 639,90 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos), correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da Nota de Empenho nº 0362, no valor de R$ 6.399,00 (seis mil, trezentos e noventa e nove reais), por inexecução total do contrato de fornecimento de materiais, nos termos do inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Art. 2º O prazo para o recolhimento da multa estabelecida no art. 1º é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de maio de 2011.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo