O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto nº 14.119, de 12 de janeiro de 2015, estabeleceu as siglas dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Estado, para fins de identificação em atos oficiais, instrumentos de comunicação e sistemas informatizados;
Considerando a necessidade de disciplinar a identificação, a padronização e a distribuição das capas frontal e posterior de processos administrativos do Poder Executivo Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido o modelo padrão das capas frontal e posterior de processos administrativos dos órgãos, das entidades, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, conforme desenhos constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. As capas frontal e posterior de processos administrativos, de que trata o caput, terão as seguintes características:
I - sistema de cores CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto);
II - tipo de papel:
a) frente: Sulfite 180 Gr, tamanho 21 x 29,7 cm;
b) fundo: Cartão triplex 250 Gr, tamanho 24, x 29,7 cm;
c) reforço: Cartão triplex 250 Gr, tamanho 3 x 29,7 cm.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de março de 2015.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/Nº 89, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
MODELO PADRÃO DA CAPA FRONTAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/Nº 89, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
MODELO PADRÃO DA CAPA POSTERIOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
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