O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam distribuídas às unidades integrantes da Secretaria de Estado de Governo as seguintes faixas numéricas para a abertura de processos: de 09/000.001/2007 a 09/199.999/2007.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, a Secretaria de Estado de Governo abrange os seguintes órgãos:
I – Subsecretaria de Comunicação;
II - Subsecretaria de Representação do Estado no Distrito Federal;
III – Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;
IV -- Coordenadoria Especial de Políticas para a Juventude.
§ 2º São abrangidos pelas disposições deste artigo os seguintes órgãos da Governadoria do Estado:
I - Gabinete do Governador:
II – Gabinete do Vice-Governador;
III - Assessoramento para Assuntos do Conselho de Desenvolvimento e Integração;
Art. 2º São reservadas as seguintes faixas numéricas às entidades de administração indireta e paraestatais vinculadas
I – ao Gabinete do Governador:
a) Companhia de Gás de Mato Grosso do Sul:
de 09/200.001/2007 a 09/299.999/2007;
b) Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima:
de 09/300.001/2007 a 09/399.999/2007;
II – Secretaria de Estado de Governo:
a) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul:
de 09/400.001/2007 a 09/499.999/2007;
b) Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul:
de 09/500.001/2007 a 09/599.999/2007;
c) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul:
de 09/600.001/2007 a 09/699.999/2007;
d) Fundação de Desporto e Lazer:
de 09/700.001/2007 a 09/799.999/2007
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2007.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2006.
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo |