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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SECOGE/MS Nº 70, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

Estabelece numeração para abertura de processos, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, para o exercício de 2007.

Publicada no Diário Oficial nº 6.879, de 31 de dezembro de 2006, página 8.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam distribuídas às unidades integrantes da Secretaria de Estado de Governo as seguintes faixas numéricas para a abertura de processos: de 09/000.001/2007 a 09/199.999/2007.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, a Secretaria de Estado de Governo abrange os seguintes órgãos:

I – Subsecretaria de Comunicação;

II - Subsecretaria de Representação do Estado no Distrito Federal;

III – Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;

IV -- Coordenadoria Especial de Políticas para a Juventude.

§ 2º São abrangidos pelas disposições deste artigo os seguintes órgãos da Governadoria do Estado:

I - Gabinete do Governador:

II – Gabinete do Vice-Governador;

III - Assessoramento para Assuntos do Conselho de Desenvolvimento e Integração;

Art. 2º São reservadas as seguintes faixas numéricas às entidades de administração indireta e paraestatais vinculadas

I – ao Gabinete do Governador:

a) Companhia de Gás de Mato Grosso do Sul:
de 09/200.001/2007 a 09/299.999/2007;

b) Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima:
de 09/300.001/2007 a 09/399.999/2007;

II – Secretaria de Estado de Governo:

a) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul:
de 09/400.001/2007 a 09/499.999/2007;

b) Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul:
de 09/500.001/2007 a 09/599.999/2007;

c) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul:
de 09/600.001/2007 a 09/699.999/2007;

d) Fundação de Desporto e Lazer:
de 09/700.001/2007 a 09/799.999/2007

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2007.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2006.

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo