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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SECOGE/MS Nº 65, DE 6 DE JANEIRO DE 2005.

Estabelece numeração para abertura de processos, no âmbito da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, para o exercício de 2005.

Publicada no Diário Oficial nº 6.402, de 7 de janeiro de 2005, páginas 2 e 3.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam distribuídas às unidades integrantes da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo as seguintes faixas numéricas para a abertura de processos: de 09/000.001/2005 a 09/199.999/2005.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo abrange os seguintes órgãos:

I - Subsecretaria de Integração com o Interior:

a) Coordenadoria do Projeto Ação Popular;

b) Coordenadoria de Agenda Regional;

II - Subsecretaria de Apoio à Integração das Políticas de Prestação de Serviços ao Cidadão:

III - Subsecretaria de Apoio à Gestão Estratégica:

IV - Subsecretaria de Integração com a Capital;

V - Subsecretaria de Comunicação:

a) Coordenadoria de Publicidade;

b) Coordenadoria de Imprensa;

VI - Consultoria Legislativa:

a) Coordenadoria de Apoio Técnico e Informação;

VII - Ouvidoria do Governo do Estado;

VIII - Superintendência do Cerimonial:

a) Coordenadoria de Apoio;

b) Coordenadoria de Eventos;

IX - Superintendência de Administração e Finanças:

a) Assessoria Executiva de Administração e Finanças;

b) Coordenadoria de Finanças, Contratos e Convênios;

c) Coordenadoria de Administração;

X - Coordenadoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;

XI - Coordenadoria de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco;

XII - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

§ 2º São abrangidos pelas disposições deste artigo os seguintes órgãos da Governadoria do Estado:

I - Gabinete do Governador:

a) Coordenadoria de Segurança;

II - Assessoria para Assuntos do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL;

III - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher.

Art. 2º São reservados às entidades de administração indiretas vinculadas à Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, as seguintes faixas numéricas:

I - à Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul:

de 09/200.001/2005 a 09/399.999/2005;

II - à Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul:

de 09/400.001/2005 a 09/599.999/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de janeiro de 2005.

Campo Grande, 6 de janeiro de 2005.

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo