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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

RESOLUÇÃO SEGOV Nº 73, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.

Estabelece numeração para abertura de processos, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, para o exercício de 2008.

Publicada no Diário Oficial nº 7.124, de 3 de janeiro de 2008.
Revogado pela Resolução Segov nº 74, de 7 de janeiro de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam distribuídas às unidades integrantes da Secretaria de Estado de Governo as seguintes faixas numéricas para abertura de processos: de 09/000.001/2008 a 09/199.999/2008.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, a Secretaria de Estado de Governo abrange os seguintes órgãos:

I - Subsecretaria de Comunicação;

II - Subsecretaria de Representação do Estado no Distrito Federal;

III - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;

IV - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Juventude.

§ 2º São abrangidos pelas disposições deste artigo os seguintes órgãos da Governadoria do Estado:

I - Gabinete do Governador;

II - Gabinete do Vice-Governador;

III - Assessoramento para Assuntos do Conselho de Desenvolvimento e Integração.

Art. 2º São reservadas as seguintes faixas numéricas às entidades de administração indireta e paraestatais vinculadas:

I - ao Gabinete do Governador:

a) Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul:

de 09/200.001/2008 a 09/299.999/2008;

b) Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima:

de 09/300.001/2008 a 09/399.999/2008;

II) à Secretaria de Estado de Governo:

a) - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul:

de 09/400.001/2008 a 09/499.999/2008;

b) Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul:

de 09/500.001/2008 a 09/599.999/2008;

c) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul:

de 09/600.001/2008 a 09/699.999/2008;

d) Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul:

de 09/700.001/2008 a 09/799.999/2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.

Campo Grande, 2 de janeiro de 2008.

OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo



RESOLUÇÃO SEGOV Nº 73.rtf