O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam distribuídas às unidades integrantes da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo as seguintes faixas numéricas para a abertura de processos: de 09/000.001/2004 a 09/199.999/2004.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo abrange os seguintes órgãos:
I - Subsecretaria de Articulação das Políticas de Desenvolvimento Regional:
a) Coordenadoria do Projeto Ação Popular;
b) Coordenadoria de Agenda Regional;
II - Subsecretaria de Apoio à Integração das Políticas de Prestação de Serviços ao Cidadão;
III - Subsecretaria de Articulação da Gestão Governamental;
IV - Subsecretaria de Representação do Estado no Distrito Federal;
V - Subsecretaria de Comunicação:
a) Coordenadoria de Publicidade;
b) Coordenadoria de Imprensa;
VI - Consultoria Legislativa:
a) Coordenadoria de Apoio Técnico e Informação;
VII - Ouvidoria do Governo do Estado;
VIII - Superintendência do Cerimonial:
a) Coordenadoria de Apoio;
b) Coordenadoria de Eventos;
IX - Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional:
a) Coordenadoria de Serviços de Apoio;
b) Coordenadoria de Finanças;
X - Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo;
XI - Coordenadoria de Intermediação de Conflitos Sociais e Situações de Risco.
§ 2º São abrangidos pelas disposições deste artigo os seguintes órgãos da Governadoria do Estado:
I - Gabinete do Governador:
a) Coordenadoria de Segurança;
II - Assessoria para Assuntos do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL;
III - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher.
Art. 2º São reservadas às entidades de administração indiretas vinculadas à Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, as seguintes faixas numéricas:
I - à Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul:
de 09/200.001/2004 a 09/399.999/2004;
II - à Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul:
de 09/400.001/2004 a 09/599.999/2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2004.
Campo Grande, 5 de janeiro de 2004.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo |