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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SECOGE/MS Nº 63, DE 5 DE JANEIRO DE 2004.

Estabelece numeração para abertura de processos, no âmbito da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, para o exercício de 2004.

Publicada no Diário Oficial nº 6.157, de 6 de janeiro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam distribuídas às unidades integrantes da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo as seguintes faixas numéricas para a abertura de processos: de 09/000.001/2004 a 09/199.999/2004.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo abrange os seguintes órgãos:

I - Subsecretaria de Articulação das Políticas de Desenvolvimento Regional:

a) Coordenadoria do Projeto Ação Popular;

b) Coordenadoria de Agenda Regional;

II - Subsecretaria de Apoio à Integração das Políticas de Prestação de Serviços ao Cidadão;

III - Subsecretaria de Articulação da Gestão Governamental;

IV - Subsecretaria de Representação do Estado no Distrito Federal;

V - Subsecretaria de Comunicação:

a) Coordenadoria de Publicidade;

b) Coordenadoria de Imprensa;

VI - Consultoria Legislativa:

a) Coordenadoria de Apoio Técnico e Informação;

VII - Ouvidoria do Governo do Estado;

VIII - Superintendência do Cerimonial:

a) Coordenadoria de Apoio;

b) Coordenadoria de Eventos;

IX - Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional:

a) Coordenadoria de Serviços de Apoio;

b) Coordenadoria de Finanças;

X - Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo;

XI - Coordenadoria de Intermediação de Conflitos Sociais e Situações de Risco.

§ 2º São abrangidos pelas disposições deste artigo os seguintes órgãos da Governadoria do Estado:

I - Gabinete do Governador:

a) Coordenadoria de Segurança;

II - Assessoria para Assuntos do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL;

III - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher.

Art. 2º São reservadas às entidades de administração indiretas vinculadas à Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, as seguintes faixas numéricas:

I - à Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul:

de 09/200.001/2004 a 09/399.999/2004;

II - à Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul:

de 09/400.001/2004 a 09/599.999/2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2004.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2004.

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo