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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 85, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

Aplica sanção administrativa de advertência à empresa Kaox Soluções em TI Ltda-ME, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.550, de 6 de novembro de 2013, página 3.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,

Considerando que a empresa Kaox Soluções em TI Ltda-ME foi vencedora dos itens constantes da Nota de Empenho nº 1656, emitida em 16 de setembro de 2013, “Compra Direta”, referente ao Processo nº 09/000.297/2013, com prazo de entrega do material de 7 (sete) dias;

Considerando que a Nota de Empenho nº 1656 foi recebida pela empresa em 18 de outubro de 2013 e, injustificadamente, o material não foi entregue no prazo estabelecido na proposta de preço de fornecedor,

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar à empresa Kaox Soluções em TI Ltda - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.715.926/0001-17, com sede na Avenida Afonso Pena nº 1897, Centro, Campo Grande/MS, a sanção administrativa de advertência, por inexecução total do contrato de fornecimento de materiais, nos termo do inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de novembro de 2013.

SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo