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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 83, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.461, de 28 de junho de 2013, páginas 1 e 2.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Resolução, o Regimento Interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso do Sul, instituído pelo Decreto nº 13.570, de 26 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 2013.

SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo

ANEXO DA RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/ 83, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE MATO GROSSO DO SUL

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º O Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso do Sul, instituído pelo Decreto nº 13.570, de 26 de fevereiro de 2013, vinculado à Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania, é uma instância composta por representantes de órgãos, de instituições e de entidades da sociedade civil organizada, tem caráter deliberativo de recomendações pactuadas e a finalidade de acompanhar e de avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, das metas, das prioridades e das ações definidas no Plano Estadual de Políticas para as Mulheres (PEPM).

Parágrafo único. A articulação e o monitoramento da implementação do Plano atenderão os seguintes eixos temáticos e subtemas do Plano:

I - Eixo 1: Enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha:

a) da prevenção e do combate à violência contra a mulher;

b) do enfrentamento à violência contra a mulher;

c) da operacionalização da Lei Maria da Penha;

II - Eixo 2: Autonomia econômica e equidade no mundo do trabalho com inclusão social:

a) da qualificação profissional, da geração de renda e do empreendedorismo;

b) da promoção dos direitos da mulher trabalhadora;

c) das iniciativas para a trabalhadora rural;

III - Eixo 3: Saúde das mulheres e dos direitos sexuais e reprodutivos:

a) da saúde integral da mulher;

b) da educação em saúde;

c) dos direitos sexuais e reprodutivos;

d) as doenças crônicas não transmissíveis;

e) dos segmentos especiais da população;

IV - Eixo 4: Educação inclusiva, não sexista e cultura:

a) das ações de formação e campanhas educativas;

b) das ações de cultura, comunicação e mídia;

V - Eixo 5: Participação e fortalecimento das mulheres nos espaços de poder e decisão:

a) dos organismos governamentais;

b) da formação e da capacitação;

c) do processo eleitoral;

d) do controle social.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano será integrado por uma(um) titular e uma(um) suplente dos órgãos e dos segmentos governamentais e não governamentais abaixo relacionados:

I - Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania, que o coordenará;

II - Secretaria de Estado de Saúde;

III - Secretaria de Estado de Educação;

IV - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;

V - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

VI - Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes;

VII - Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul;

VIII - Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul;

IX - Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul;

X - Fórum Estadual de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres;

XI - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;

XII - Coletivo de Mulheres Negras de Mato Grosso do Sul “Raimunda Luzia de Brito”.

Parágrafo único. As(os) integrantes do Comitê e respectivas(os) suplentes serão indicadas(os) pelos titulares dos órgãos e dos segmentos representados, e designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Governo.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres (PEPM):

I - promover a articulação entre os diferentes órgãos de governo responsáveis pela implementação do PEPM;

II - estabelecer a metodologia de monitoramento do PEPM;

III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação do Plano;

IV - promover a difusão do PEPM perante os órgãos e as entidades governamentais e não governamentais;

V - efetuar ajustes de metas, de prioridades e de ações do PEPM, elaborando relatórios anuais de acompanhamento de suas ações e revisando-o de acordo com as diretrizes acordadas nas Conferências Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres;

VI - subsidiar tecnicamente a implementação do PEPM nos municípios de Mato Grosso do Sul;

VII - apoiar o funcionamento de organismos que atuem sob a perspectiva de gênero em âmbito municipal.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I
Das Atribuições da Coordenadora

Art. 4º São atribuições da Coordenadora do Comitê de Articulação e Monitoramento do PEPM:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II - manter registro das atividades do Comitê, disponibilizando-o no sítio institucional do Governo do Estado;

III - promover, juntamente com as(os) demais integrantes do Comitê, atividades com vistas a incentivar a execução das ações do PEPM pelos órgãos responsáveis e a construção de Planos Municipais de Políticas para as Mulheres;

IV - garantir o suporte logístico e operacional para o bom funcionamento das atividades do Comitê;

V - divulgar, entre as(os) integrantes do Comitê, informações e documentos pertinentes ao PEPM;

VI - manter atualizado o acompanhamento das ações do Plano por meio de relatórios, em articulação com o Sistema de Acompanhamento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Seção II
Das Atribuições das(os) Integrantes do Comitê

Art. 5º São atribuições das(os) integrantes do Comitê:

I - participar das reuniões do Comitê;

II - informar sistematicamente sobre a execução das ações sob sua responsabilidade no PEPM;

III - articular o funcionamento de organismos que atuem sob a perspectiva de gênero em âmbito municipal;

IV - realizar a interlocução entre o Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano e os órgãos e as entidades governamentais e não governamentais.

Parágrafo único. Cabe às(aos) representantes de instituições do Governo Estadual e dos organismos municipais de políticas para as mulheres o fomento à alimentação de dados de acompanhamento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê será de caráter permanente e as(os) integrantes serão indicadas(os) por seus respectivos órgãos, entidades e instituições.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 7º As(os) integrantes do Comitê poderão, a qualquer tempo, solicitar seu desligamento por meio de ofício destinado à Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania apresentando suas razões.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos, às entidades e às instituições indicar, imediatamente, novo representante.

Art. 8º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, bimestralmente, e extraordinariamente, a critério da Coordenadora ou da maioria simples do pleno, preferencialmente em Campo Grande-MS, em horário e local a serem previamente informados às(aos) integrantes.

Art. 9º O Comitê decidirá, na primeira reunião do ano, o calendário de reuniões ordinárias daquele período.

Art. 10. As decisões tomadas pelo Plenário serão formalizadas por meio de ato escrito e específico, denominado “Deliberação PEPM/MS”, aprovadas por maioria simples dos presentes, tendo sua Coordenadora o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 11. Cada instituição terá direito a apenas um voto.

§ 1º Não terão direito a voto as(os) convidadas(os) do Comitê, sejam elas(eles) convidadas(os) permanentes ou eventuais.

§ 2º As(os) representantes suplentes poderão participar das reuniões do Comitê, com direito a voz, somente tendo direito a voto na ausência do respectivo titular.

Art. 12. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será responsabilidade da Coordenadora do Comitê e deverá ser encaminhada por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, acompanhada de proposta de pauta.

Art. 13. As(os) integrantes do Comitê deverão encaminhar à Coordenação com antecedência mínima de 3 (três) dias a confirmação da presença às reuniões.

Art. 14. Em caso de falta não justificada da representação dos órgãos governamentais e não governamentais a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou mais da metade das reuniões do ano de forma alternada, a instituição será comunicada, pela Coordenação do Comitê, da necessidade de troca de sua representação.

Art. 15. Cada reunião do Comitê terá sua pauta definida previamente pela Coordenação, e encaminhada com a respectiva convocação.

Parágrafo único. As(os) integrantes do Comitê poderão propor à Coordenação pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias até 24 horas antes da reunião.

Art. 16. As reuniões serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinquenta por cento mais um das(os) integrantes representantes das instituições, das entidades ou dos órgãos que integram o Comitê de Articulação e Monitoramento.

Art. 17. A Coordenação poderá convidar representantes de entidades públicas e privadas, de organismos internacionais e especialistas para participarem de suas reuniões e das demais atividades.

Art. 18. O Comitê de Articulação e Monitoramento do PEPM poderá instituir, sempre que necessário, grupos de trabalho e câmaras técnicas e/ou temáticas para tratar de temas e/ou de programas específicos e colaborar, no que couber, para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Parágrafo único. Os relatórios anuais serão detalhados em instrumentos específicos, instituídos para esta finalidade.

Art. 19. A coordenação encaminhará ata das reuniões para todas(os) as(os) integrantes do Comitê, por meio de correio eletrônico, para ser validada na reunião seguinte.

Art. 20. As consultas da Coordenação às(aos) integrantes do Comitê poderão ser feitas nas reuniões ordinárias e extraordinárias ou por meio de correio eletrônico.

Art. 21. Qualquer necessidade de alteração de metas e/ou de ações dispostas no PEPM deverá ser informada pela(o) representante do órgão, da instituição ou da entidade, acompanhada da justificativa devida, à Coordenação do Comitê.

Art. 22. Caberá à Secretaria de Estado de Governo, por meio da Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania, prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e das comissões temáticas, quando forem instituídas.

Art. 23. As(os) integrantes do Comitê de Articulação e Monitoramento e das comissões temáticas não serão remuneradas(os), sendo suas funções consideradas de relevante trabalho prestado ao Estado.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O Comitê de Articulação de Monitoramento, mediante a aprovação de dois terços de seus integrantes, por meio de ato de Deliberação da sua Coordenadora, homologado pelo titular da Secretaria de Estado de Governo, disporá sobre a organização, a forma de apreciação e de deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões temáticas, quando forem instituídas.

Art. 25. Este Regimento poderá, em qualquer época, sofrer alterações, por decisão de dois terços das(os) integrantes do Comitê, em reunião específica, com o propósito de aprimorá-lo.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, as alterações ao texto deste Regimento Interno serão efetuadas por ato do titular da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas que, porventura, surgirem na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela maioria das(os) integrantes do Comitê presentes à reunião.