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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 79, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

Aprova o Regimento Interno da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

Publicada no Diário Oficial nº 8.011, de 15 de agosto de 2011, páginas 2 a 5.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto “E” nº 17, de 17 de junho de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de agosto de 2011.

OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo

ANEXO DA RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/ 79, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, convocada pelo Decreto “E” 17, de 17 de junho de 2011, tem por objetivo geral contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Estadual e Nacional de Juventude, e os seguintes específicos:

I - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Estadual e Nacional de Juventude;

II - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;

III - divulgar, debater e avaliar os parâmetros e as diretrizes da política estadual e nacional de juventude;

IV - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Estadual e Nacional de Juventude;

V - apresentar subsídios para a construção do Sistema Nacional de Juventude;

VI - propor estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude com os diversos setores da sociedade;

VII - propor diretrizes para subsidiar a elaboração de políticas públicas de juventude;

VIII - propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre o governo e a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de juventude;

IX - colaborar e incentivar a atuação conjunta dos governos municipais, estadual e federal em torno de planos e metas comuns para a população jovem;

X - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude com as políticas públicas nos três níveis de governo;

XI - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento do país;

XII - fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens;

XIII - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular;

XIV - fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil.


CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2º Constituirá lema geral da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude - “MS gente jovem: desenvolvimento e participação”.

Art. 3º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento;

II - Plano Estadual e Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015;

III - Articulação e Integração das Políticas Públicas de Juventude.

§ 1º O temário será subsidiado por um texto-base disponibilizado pela Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, bem como por outros documentos elaborados pela Comissão Organizadora Estadual, com enfoque nas especificidades locais.

§ 2º Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e a integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal.


CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO

Art. 4º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude tem abrangência estadual e poderá propor diretrizes, relatórios, documentos e moções em âmbito estadual e nacional.

Parágrafo único. A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude tratará de temas de âmbito estadual e nacional, considerando os relatórios e as contribuições consolidadas em todas as suas etapas.


Seção I
Das Etapas

Art. 5º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a ser realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2011, em Campo Grande, será antecedida pelas etapas Livres e Eletivas.

§ 1º São consideradas Etapas Livres as conferências realizadas presencialmente ou virtualmente em âmbito municipal, estadual ou temático, bem como as conferências municipais realizadas fora do prazo estabelecido pelo calendário nacional.

§ 2º As Etapas Livres não são etapas obrigatórias, e podem ocorrer em âmbito estadual ou local, não elegendo delegados para participação em nenhuma outra etapa subsequente.

§ 3º São consideradas Etapas Eletivas as Conferências Municipais e Regionais.

§ 4º As Etapas Eletivas são obrigatórias, elegem delegados e aprovam resoluções à etapa subsequente.

Art. 6º O temário da Conferência Estadual será tratado em todas as etapas livres e eletivas, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada município, região ou das entidades organizadoras.


Seção II
Do Calendário

Art. 7º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será realizada sob a coordenação da Secretaria de Estado de Governo, por meio da Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania, com etapas livres e eletivas de acordo com o prazo estabelecido pelo calendário nacional, sendo a etapa estadual realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2011.

Art. 8º As etapas que antecedem à etapa estadual da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude serão realizadas nos seguintes períodos:

I - Conferências Livres: de 1º de junho de 2011 a 30 de setembro de 2011;

II - Conferências Municipais ou Regionais: de 1º de junho de 2011 a 18 de setembro de 2011.

§ 1º A não realização das etapas previstas nos incisos de I e II em um ou mais municípios do Estado não constituirá impedimento para a realização da etapa estadual no prazo previsto.

§ 2º A observância dos prazos para a realização das Conferências Municipais ou Regionais é condicionante para a participação dos delegados correspondentes na etapa estadual.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será presidida pela titular da Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo representante por ela indicado.

Parágrafo único. Participarão do processo da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude o Poder Público, segmentos sociais, organizações e movimentos juvenis que atuam na área da juventude e setores organizados da sociedade, dispostos a contribuir na discussão do tema juventude.


Seção I
Da Organização da Etapa estadual

Art. 10. A Comissão Organizadora Estadual terá as seguintes competências:

I - coordenar e promover a realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;

II - realizar o planejamento de organização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;

III - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;

IV - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público, no âmbito de sua atuação no Estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências;

V - sistematizar os relatórios das pré-conferências, das Conferências Municipais Preparatórias e Eletivas;

VI - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Etapa Estadual;

VII - aprovar a programação da Etapa Estadual;

VIII - produzir a avaliação da Etapa Estadual;

IX - providenciar a publicação do relatório final da Etapa Estadual;

X - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre as questões referentes à Etapa Estadual que não estejam previstas neste Regimento;

XI - deliberar sobre o número de participantes na Etapa Estadual.

Art. 11. A Comissão Organizadora Estadual terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria de Estado de Governo/Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania;

II - um representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;

III - um representante da Secretaria de Estado de Educação;

IV - um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;

V - um representante da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara dos Deputados;

VI - um representante da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

VII - um representante da Coordenadoria Municipal de Juventude de Campo Grande;

VIII - dois representantes de Conselhos Municipais de Juventude em Mato Grosso do Sul;

IX - um representante da União Estadual dos Estudantes;

X - um representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis/Programa Escola de Conselhos.

§ 1º A Comissão Organizadora Estadual será presidida pela titular da Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania e, na sua ausência ou eventual impedimento, pelo representante por ela indicado.

§ 2º A Secretaria de Estado de Governo indicará um Secretário-Executivo para auxiliar a Comissão Organizadora Estadual.


Seção II
Da Organização das Etapas Livres

Art. 12. São Etapas Livres:

I - as Conferências Presenciais realizadas nos âmbitos municipal ou regional ou de caráter temático;

II - as Conferências Municipais ou Regionais realizadas fora do prazo determinado pelo calendário nacional.

Art. 13. As Conferências Livres têm caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do Poder Público, não elegem delegados e podem contribuir com proposições à Conferência Estadual.

§ 1º As Conferências Livres organizadas por entidades/movimentos nacionais de juventude poderão enviar suas resoluções diretamente para a etapa nacional.

§ 2º As comissões organizadoras das Conferências Livres devem se cadastrar previamente na Comissão Organizadora Estadual ou Nacional, dependendo de sua abrangência.

§ 3º Após a realização da Conferência Livre a comissão organizadora deverá informar à Comissão Organizadora Estadual ou Nacional o número e a diversidade de participantes, os períodos de discussão e o relatório de proposições.

§ 4º As Conferências Livres serão consideradas válidas após envio de relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Estadual ou Nacional.

Seção III
Da Organização das Etapas Eletivas

Art. 14. São etapas eletivas as Conferências Municipais ou Regionais de Políticas Públicas de Juventude, que estejam em conformidade com o calendário nacional.

Art. 15. As etapas eletivas serão organizadas e coordenadas por uma comissão local, composta por membros titulares e suplentes indicados por suas entidades representativas e terão como objeto de discussão o texto-base disponibilizado pela Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, bem como outros documentos elaborados pela Comissão Organizadora Estadual com enfoque nas especificidades locais, nos termos do art. 3º deste Regimento.

§ 1º A comissão organizadora local deverá ser coordenada pelo órgão institucional específico de juventude, quando houver.

§ 2º Não havendo órgão específico de juventude, o prefeito poderá nomear um representante do Poder Público de uma área que execute ações para a juventude para exercer a coordenação do processo.


Subseção Única
Das Conferências Municipais Eletivas

Art. 16. São consideradas conferências municipais ou regionais eletivas as conferências realizadas no âmbito dos municípios dentro do prazo estabelecido no calendário nacional.

§ 1º O Poder Executivo municipal tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal ou Regional Eletiva até a data limite prevista pela Comissão Organizadora Nacional.

§ 2º Se o Poder Executivo municipal não convocar a Conferência até o prazo de que trata o § 1º, as entidades da sociedade civil poderão fazer a convocação, mediante cadastro na Comissão Organizadora Estadual.

§ 3º As Conferências Municipais ou Regionais Eletivas elegerão delegados para a Etapa Estadual, de acordo com os critérios populacionais estabelecidos por este Regimento Interno.

§ 4º São consideradas estruturas institucionais específicas de juventude os órgãos instituídos por lei municipal ou decreto, que:

I - contenham na sua denominação, a especificação juventude;

II - sejam designados a executar, avaliar ou acompanhar políticas públicas dessa natureza;

III - cumpram funções de Secretaria, Coordenadoria, Assessoria ou Conselho Municipal.

§ 5º Os municípios que tiverem Conselho Municipal de Juventude, instituído em ato do Poder Executivo local, poderão eleger, em sua Conferência Municipal, entre todos os participantes, um delegado que seja membro deste conselho para participar diretamente da Etapa Estadual, desde que este participe da etapa municipal, na qualidade de delegado nato, e contribua com as discussões e proposição de resoluções.

Art. 17. Compete à Comissão Organizadora Municipal ou Regional:

I - coordenar e promover a realização da Conferência Municipal ou Regional;

II - realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal ou Regional;

III - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da Conferência;

IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal ou Regional;

V - aprovar a programação da etapa Municipal ou Regional;

VI - produzir a avaliação da etapa Municipal ou Regional;

VII - produzir relatório da Conferência e enviar para a Comissão Organizadora Estadual.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal ou Regional deverá ser cadastrada na Comissão Organizadora Estadual, que terá o poder de validação da mesma.


CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA

Art. 18. Na organização das Conferências Municipais ou Regionais, a Comissão responsável em cada local pode levar em consideração as questões locais de cada município/região e a temática estadual e nacional, encaminhando suas contribuições à Conferência Estadual.

Seção I
Dos Relatórios

Art. 19. Os relatórios e contribuições aprovados nas Conferências Livres e nas Conferências Eletivas deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual até 20 dias antes da realização da Conferência Estadual.

Art. 20. Os relatórios encaminhados após os prazos estabelecidos nos art. 8º não serão considerados na elaboração do Documento-Base da Etapa Estadual.

Seção II
Do Documento-Base

Art. 21. No Documento-Base da Etapa Estadual constarão três tipos de emendas:

I - aditivas, quando incorporadas ao texto;

II - substitutivas;

III - supressivas parciais ou totais, especialmente quando se tratar de propostas de âmbito estadual ou municipal.

§ 1º Caso as propostas enviadas pelo município não estejam harmonizadas com o Eixo correspondente ao debate, elas poderão ser deslocadas de Eixo Temático.

§ 2º As emendas poderão ser destacadas do Documento-Base da Etapa Estadual em formato específico para a votação nas Plenárias da Conferência.

Art. 22. Para a elaboração do Documento-Base da Etapa Estadual, a Comissão Organizadora Estadual receberá as propostas de emendas ao Texto-Base, votadas e aprovadas nas Conferências Municipais ou Regionais e nas Conferências Livres.

Parágrafo único. A emenda estará habilitada quando obtiver aprovação por maioria simples dos delegados participantes das Conferências Municipais ou Regionais.

Art. 23. O Documento-Base da Etapa Estadual consolidado deverá ser impresso e distribuído a cada delegado no momento do credenciamento da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.


CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS

Art. 24. Todas as etapas que antecedem a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, tanto livres quanto eletivas, excetuando a etapa estadual, terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade sul-mato-grossense, em especial da juventude e suas organizações.

Parágrafo único. Nas etapas eletivas, poderão votar e ser votados participantes acima de 15 anos de idade.

Seção I
Da Etapa Estadual

Art. 25. A etapa estadual terá a participação de delegados, convidados e observadores.

Art. 26. Todos os delegados com direito a voz e a voto, presentes na etapa estadual, deverão reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e atuar sobre ela em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 27. A etapa estadual da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude terá a seguinte composição de delegados:

I - delegados eleitos nas Conferências Municipais ou Regionais Eletivas;

II - delegados representantes do Poder Público;

III- membros dos Conselhos Municipais de Juventude.

§ 1º Os membros dos Conselhos Municipais de Juventude são delegados natos, desde que comprovada sua participação nas etapas municipais e ou regionais e deverão encaminhar decreto de sua nomeação junto com o relatório das conferências.

Art. 28. Os municípios que possuírem conselho municipal de juventude deverão se cadastrar na Comissão Organizadora Nacional para validar o seu processo de Conferência e poder eleger um delegado do município, eleito na etapa municipal, diretamente à Etapa Nacional, conforme disposto no Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, podendo este ser representante da sociedade civil ou do Poder Público.

Art. 29. As Conferências Municipais ou Regionais elegerão delegados conforme critérios constantes nos Anexos I e II deste Regimento Interno.

Parágrafo único. Para a eleição de cada delegado que os municípios têm direito à Conferência Estadual, será necessária a presença de pelo menos 10 delegados municipais no ato da votação.

Art. 30. Poderão ser escolhidos pela Comissão Organizadora Estadual até 30 delegados representantes do Poder Público.

Art. 31. Além do número de delegados a que os municípios têm direito, deverão ser eleitos mais 30% de suplentes para a etapa estadual.

Parágrafo único. Os suplentes substituirão os delegados na sua ausência, obedecendo ao critério de maior número de votos na listagem apresentada à Comissão Organizadora Estadual.

Art. 32. As inscrições dos delegados e a lista de suplentes, eleitos pelas Conferências Municipais ou Regionais Eletivas, deverão ser feitas pelas Comissões Organizadoras Municipais na Comissão Organizadora Estadual.

Art. 33. Serão observadores na etapa estadual os interessados em acompanhar o processo de discussão e suas resoluções, sem direito a voz e a voto.

Parágrafo único. Para participar da etapa estadual os observadores deverão se inscrever até o dia 30 de setembro na Comissão Organizadora Estadual.

Art. 34. Os participantes com deficiências deverão registrar, no momento de sua inscrição, o tipo de sua deficiência ou necessidade, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação.

Seção II
Das Etapas Municipais ou Regionais

Art. 35. As etapas municipais terão livre participação, estimulando a maior diversidade possível de identidades, devendo considerar:

I - a representação entre Poder Público e sociedade civil, respeitando-se a participação e o envolvimento no processo;

II - a multiplicidade das identidades juvenis tais como negros e negras, indígenas, pessoas com deficiências, mulheres, LGBT, rurais, ribeirinhos e populações tradicionais, dentre outras;

III - representação dos gêneros na totalidade da delegação;

IV - a representação da diversidade local do município.

Art. 36. A eleição dos delegados da etapa municipal e ou regional para a etapa estadual deve ser realizada durante a conferência municipal ou regional.

§ 1º O delegado representante da sociedade civil da etapa municipal deverá ser eleito na respectiva Conferência, e o representante do Poder Público deverá ser indicado pela Comissão Organizadora Municipal.

§ 2º Cada participante credenciado na conferência deverá votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas.

§ 3º O candidato mais votado será eleito como delegado na Conferência Municipal e ou regional para representar a sociedade civil na Etapa Estadual.

§ 4º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, adota-se como critério de desempate a realização de 2º turno.

CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO

Art. 37. O credenciamento de delegados na 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude deverá ser feito na estrutura instalada no local do evento, conforme programação aprovada pela Comissão Organizadora Estadual.

§ 1º Qualquer substituição de delegados inscritos deverá ocorrer até 10 dias antes do início da Conferência por meio de ofício assinado conjuntamente pelo delegado desistente e pelo coordenador da Comissão Organizadora Municipal ou Regional, entregue à Coordenação da Comissão Organizadora da Conferência.

§ 2º A substituição fora do prazo determinado no § 1º seguirá o mesmo procedimento, estando sujeita à autorização da Comissão Organizadora Estadual.

§ 3º Não haverá substituição de delegados por suplentes após o início do período estabelecido para o credenciamento.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38. O nível de agrupamento entre os municípios para a realização de uma Conferência Regional ficará a cargo dos municípios envolvidos e suas respectivas comissões organizadoras, sob a supervisão da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 39. A convocação das Conferências Municipais ou Regionais deverá explicitar, inclusive nos seus materiais de divulgação e publicações, sua condição de etapa integrante da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 40. Os casos omissos neste Regimento e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.

ANEXO I DO REGIMENTO INTERNO DA RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/Nº 79, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

NÚMERO DE DELEGADOS POR NÚMERO DE HABITANTES ELEITOS PELAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS OU REGIONAIS PARA A ETAPA ESTADUAL


Número de Habitantes
Número de Vagas
Até 10.000 habitantes
2
De 10.001 a 20.000 habitantes
4
De 20.001 a 50.000 habitantes
6
De 50.001 a 100.000 habitantes
8
De 100.001 a 150.000 habitantes
10
De 150.001 a 500.000 habitantes
20
+ de 500.000 habitantes
79


ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DA RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/Nº 79, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

LISTA DETALHADA DO NÚMERO DE VAGAS POR MUNICÍPIO PARA DELEGADOS ELEITOS NAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS OU REGIONAIS PARA A ETAPA ESTADUAL BASEADA NO CENSO 2010.

Município
População
Número de Vagas
Água clara
14 424
4
Alcinópolis
4 569
2
Amambai
34 730
6
Anastácio
23 835
6
Anaurilândia
8 493
2
Angélica
9 185
2
Antônio João
8 208
2
Aparecida do Taboado
22 320
6
Aquidauana
45 614
6
Aral Moreira
10 251
4
Bandeirantes
6 609
2
Bataguassu
19 839
4
Batayporã
10 936
4
Bela vista
23 181
6
Bodoquena
7 985
2
Bonito
19 587
6
Brasilândia
11 826
4
Caarapó
25 767
6
Camapuã
13 625
4
Campo Grande
786.797
79
Caracol
5 398
2
Cassilândia
20 966
6
Chapadão do Sul
19 648
4
Corguinho
4 862
2
Coronel Sapucaia
14 064
4
Corumbá
103 703
10
Costa rica
19 695
6
Coxim
32 159
6
Deodápolis
12 139
4
Dois Irmãos do Buriti
10 363
4
Douradina
5 364
2
Dourados
196 035
20
Eldorado
11 694
4
Fátima do Sul
19 035
4
Figueirão
2 928
2
Glória de Dourados
9 927
2
Guia Lopes da Laguna
10 366
4
Iguatemi
14 875
4
Inocência
7 669
2
Itaporã
20 865
6
Itaquiraí
18 614
4
Ivinhema
22 341
6
Japorã
7 731
2
Jaraguari
6 341
2
Jardim
24 346
6
Jateí
4 011
2
Juti
5 900
2
Ladário
19 617
4
Laguna Carapã
6 491
2
Maracaju
37 405
6
Miranda
25 595
6
Mundo Novo
17 043
4
Naviraí
46 424
6
Nioaque
14 361
4
Nova Alvorada do Sul
16 432
4
Nova Andradina
45 585
6
Novo Horizonte do Sul
4 940
2
Paranaíba
40 192
6
Paranhos
12 350
4
Pedro Gomes
7 967
2
Ponta Porã
77 872
8
Porto Murtinho
15 372
4
Ribas do Rio Pardo
20 946
6
Rio Brilhante
30 663
6
Rio Negro
5 036
2
Rio Verde de Mato Grosso
18 890
4
Rochedo
4 928
2
Santa Rita do Pardo
7 259
2
São Gabriel do Oeste
22 203
6
Selvíria
6 287
2
Sete Quedas
10 780
4
Sidrolândia
42 132
6
Sonora
14 833
4
Tacuru
10 215
4
Taquarussu
3 518
2
Terenos
17 146
4
Três Lagoas
101 791
10
Vicentina
5 901
2