O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º A partir de 1º de julho de 2005, a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, terá expediente diário de 6 horas ininterruptas, funcionando para atendimento ao público, nos dias úteis, no horário das 7h30min às 13h30min e, para execução de trabalhos internos, pelos ocupantes de cargos de direção, gerência e assessoramento de classificação igual ou superior ao DGA-3, em regime de dedicação exclusiva, até às 17h diariamente, na forma das disposições do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2° O parágrafo único do art. 1° da RESOLUÇÃO/SECOGE/MS n° 66, de 14 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...................................................................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de junho de 2005.
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo |