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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

RESOLUÇÃO SECOGE/MS Nº 67, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

Altera o expediente diário da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN.

Publicada no Diário Oficial nº 6.517, de 1º de julho de 2005.
Revogada pela Resolução Secoge/MS nº 69, de 30 de maio de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004,

R E S O L V E:

Art. 1º A partir de 1º de julho de 2005, a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, terá expediente diário de 6 horas ininterruptas, funcionando para atendimento ao público, nos dias úteis, no horário das 7h30min às 13h30min e, para execução de trabalhos internos, pelos ocupantes de cargos de direção, gerência e assessoramento de classificação igual ou superior ao DGA-3, em regime de dedicação exclusiva, até às 17h diariamente, na forma das disposições do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2° O parágrafo único do art. 1° da RESOLUÇÃO/SECOGE/MS n° 66, de 14 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º...................................................................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de junho de 2005.

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo



ALTERA EXPEDIENTE DA AGEPAN.doc