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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 336, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autorizar o cancelamento dos saldos de Restos a Pagar Processados, referente ao exercício financeiro de 2017 .

Publicada no Diário Oficial nº 10.997, de 25 de novembro de 2022, página 13.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o cancelamento dos saldos de Restos a Pagar Processados, referente ao exercício financeiro de 2017, da Unidade Gestora 510101 - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), inscrita no CNPJ sob o nº 03.216.036/0001-03, em atendimento ao art. 15 do Decreto Estadual nº 16.044 de 16 de novembro de 2022. Parágrafo único. Eventual reconhecimento de direito, após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar, poderá ser reempenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2022.
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica