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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 198, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Institui a Comissão Provisória para elaboração do Código de Ética e Conduta da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.255, de 17 de agosto de 2020, páginas 2 e 3.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a criação do Programa MS de Integridade (PMSI), no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, por meio do Decreto Estadual nº 15.222, de 7 de maio de 2019;

Considerando que o relatório do PMSI, encaminhado por meio do relatório da CGE nº 001/2020, integrante do Processo nº 53/000136/2019, orientou, em seu Anexo X, a instituição de um Código de Ética e Conduta no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica,

R E S O L V E:

Art. 1º Institui-se a Comissão Provisória para elaboração do Código de Ética e Conduta da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A Comissão Provisória será composta por 3 (três) membros da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

§ 1º Os membros da Comissão Provisória serão designados por ato de pessoal do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

§ 2º A participação na Comissão Provisória será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º A Comissão Provisória terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, contado da data da designação de todos os membros, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º A Comissão Provisória poderá convidar especialistas com conhecimento da matéria para participarem dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, notadamente para colaborar na elaboração do Código de Ética e Conduta da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º A Comissão Provisória realizará, preferencialmente, reuniões não presenciais, utilizando os meios tecnológicos disponíveis, em obediência ao Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020.

Art. 6º O Código de Ética será publicado por resolução normativa do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV).

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de agosto de 2020.


EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica