(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SECOGE/MS Nº 71, DE 1 DE JUNHO DE 2007.

Aprova o regimento da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

Publicada no Diário Oficial nº 6.982, de 4 de junho de 2007.

O SecretÁrio de Estado de Governo de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto “E” nº 25, de 14 de maio de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o regimento da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2007.
Osmar Domingues Jerônymo
Secretário de Estado de Governo


ANEXO DA RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/Nº 71, DE 1º DE JUNHO DE 2007.
REGIMENTO DA II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º A II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (II CEPM), convocada pelo Decreto “E” nº 25, de 14 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial nº 6.968, página 1, de 15 de maio de 2007, terá por objetivos:

I - analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (I CEPM);

II - avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2004/2007 (PNPM) nos níveis federal, estadual e municipal;

III - apresentar propostas de alteração do conteúdo do PNPM e da forma de sua execução;

IV - analisar a participação política das mulheres nos espaços de poder e elaborar propostas para ampliar sua inserção.

Parágrafo único. As discussões ocorridas e as deliberações da II CEPM serão consolidadas sob a forma de relatório sintético e deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A abrangência da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres é estadual, assim como suas análises, formulações e proposições.

Art. 3º A II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres ocorrerá em duas etapas:

I - Municipal e ou Regional: por meio da realização de Conferências convocadas pelo Poder Público local;

II - Estadual: por meio da realização da Conferência Estadual convocada pelo Governo do Estado, na qual serão debatidos os temas propostos para a etapa nacional e deliberados os encaminhamentos pertinentes.

Art. 4º As duas etapas da II CEPM serão realizadas obedecendo ao seguinte cronograma:

I - Etapa Municipal e ou Regional: de 1º de março a 19 de maio de 2007;

II - Etapa Estadual: dia 19 de junho de 2007. (Observar o art. 1º do Decreto "E" nº 33, de 28 de junho de 2007).

§ 1º Será observado o dia 31 de maio de 2007, para entrega dos relatórios oriundos das Conferências Municipais e ou Regionais.

§ 2º O não-cumprimento do prazo da etapa prevista no inciso I em uma ou mais unidades do Estado não constituirá impedimento à realização da etapa estadual na data prevista.

§ 3º A observância do prazo para a realização das Conferências Municipais e ou Regionais é condicionante para a participação das delegadas correspondentes na etapa estadual.

§ 4º A II CEPM será realizada em Campo Grande, sob a coordenação da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 5º Nos termos deste Regimento, e para dar cumprimento ao disposto no seu art. 1°, a II CEPM adotará o seguinte temário:

I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade na perspectiva da implementação do PNPM, avaliação das ações e políticas propostas no PNPM, sua execução e impacto;

II - participação das mulheres nos espaços de poder.

Parágrafo único. O temário acima terá como subsídio o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e sua discussão será orientada por roteiros apresentados pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 6º A II CEPM deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade sul-mato-grossense e seu relatório final deverá refletir a opinião de todas/os nela representadas/os.

Parágrafo único. Todas as discussões do temário e os documentos da II CEPM deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, étnico-raciais, geracional e da liberdade sexual da sociedade brasileira.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Seção I
Disposições Preliminares

Art. 7° A II CEPM será presidida pela titular da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher e, na sua ausência ou impedimento eventual, por representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária (SETASS).

Parágrafo único. As discussões no âmbito da II CEPM desenvolver-se-ão sob a forma de painéis, debates de plenário e ou grupos de trabalho.

Art. 8º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II CEPM será constituída uma Comissão Organizadora Estadual.

Parágrafo único. Para a organização das Conferências Municipais e ou Regionais, deverão ser igualmente constituídas Comissões Organizadoras neste nível, que deverão responsabilizar-se pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades das Conferências Municipais e ou Regionais. Estas serão também responsáveis pela interlocução e troca de informações com a Comissão Organizadora Estadual.
Seção II
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Estadual

Art. 9º A Comissão Organizadora Estadual será composta pela titular da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher, por duas representantes da sociedade civil, duas representante de órgãos do Governo Estadual, uma representante do Comitê Suprapartidário de Mulheres e uma representante do Fórum Permanente de Organismos Governamentais de Políticas para Mulheres.

Parágrafo único. Serão constituídas ainda as seguintes comissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora:

I - Comissão Temática e de Relatoria;

II - Comissão de Comunicação;

III - Comissão de Articulação e Mobilização;

IV- Comissão de Apoio e Infra-Estrutura.

Art. 10. A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, designará entre suas integrantes, uma Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva:

I - assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais comissões;

II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora;

III - apoiar os trabalhos operacionais da II CEPM, desde seu planejamento até a conclusão do processo de avaliação;

IV - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;

V - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitada, também das demais comissões;

VI - organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;

VII - encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado.
Seção III
Das Competências da Comissão Organizadora e demais Comissões

Art. 11. À Comissão Organizadora da II CEPM compete:

I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da II CEPM;

II - coordenar as comissões previstas no art. 9º;

III - definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final da II CEPM;

IV - definir o formato das atividades da II CEPM bem como o critério para participação das convidadas/expositoras, nacionais/internacionais dos temas a serem discutidos;

V - designar as integrantes das comissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;

VI - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da II CEPM organizado pela Comissão Temática e de Relatoria;

VII - providenciar a publicação do relatório final da II CEPM;

VIII - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres com a Comissão de Comunicação;

IX - deliberar sobre todas as questões referentes à II CEPM que não estejam previstas neste regimento e no regulamento da II CEPM.

Art. 12. À Comissão Temática e de Relatoria compete:

I - propor e ou elaborar textos de subsídio às discussões das Conferências Estaduais e Municipais;

II - organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando a subsidiar a apresentação das expositoras na Conferência;

III - propor expositoras para cada mesa temática;

IV - elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;

V - formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

VI - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

VII- apresentar à plenária as propostas resultantes dos trabalhos em grupo.

Art. 13. À Comissão de Comunicação compete:

I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II CEPM;

II - promover a divulgação do Regimento da II CEPM;

III - orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;

IV - promover o registro e a cobertura da mídia dos principais momentos da Conferência, visando à divulgação, bem como o arquivamento de sua memória.

Art. 14. À Comissão de Articulação e Mobilização compete:

I - estimular a organização e realização da Conferência Estadual;

II - monitorar o encaminhamento dos relatórios das Conferências Municipais e ou Regionais à Comissão Organizadora da II Conferência Estadual no prazo estipulado.

Art. 15. À Comissão de Apoio e Infra-Estrutura compete:

I - deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da II CEPM;

II - acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à II CEPM;

III - fazer gestões aos governos municipais e estadual, bem como segmentos empresariais para garantir os recursos financeiros necessários à participação na etapa nacional das delegadas eleitas na Conferência Estadual.
Seção IV
Da Elaboração e do Encaminhamento dos Relatórios

Art. 16. Os relatórios das Conferências Municipais e ou Regionais devem ser elaborados a partir do temário da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, levando em consideração as contribuições das conferências municipais e ou regionais.

Art. 17. As Comissões Organizadoras da etapa Municipal e ou Regional da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres devem consolidar relatórios municipais e ou regionais a serem encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual por meio eletrônico para o endereço ceppm@net.ms.gov.br o que não dispensa o envio via correio postal, registrado ou SEDEX, em formato impresso para a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher, situada na Avenida do Poeta, Bloco 8 - CEP:79031-350- Campo Grande-MS.

§ 1º O relatório municipal e ou regional deverá ser encaminhado até 31 de maio de 2007, com o objetivo de subsidiar o relatório estadual.

§ 2º Conjuntamente com o envio do relatório das Conferências Municipais e ou Regionais, deverá ser enviada cópia xerocopiada do Decreto publicado que convocou a respectiva Conferência Municipal e ou Regional, bem como cópia xerocopiada do Decreto de criação de organismo da administração municipal de políticas para as mulheres e nomeação de sua titular e Decreto de criação e nomeação de titulares e suplentes de Conselho dos Direitos da Mulher, quando for o caso.

Art. 18. O Relatório Final da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será resultante das propostas apresentadas em plenário.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 19. A II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá a participação de delegadas/os e convidadas/os.

Art. 20. A plenária de delegadas da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá a seguinte composição:

I - delegadas natas, as titulares dos organismos municipais de políticas para as mulheres, bem como as titulares dos Conselhos Municipais e Estadual dos Direitos da Mulher;

II - 30 delegadas dos diferentes órgãos do Governo Estadual indicadas para este fim;

III - delegadas eleitas dentre as participantes nas Conferências Municipais e ou Regionais, respeitando a seguinte composição:

a) 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil;

b) 40% (quarenta por cento) de representantes dos governos municipais.

§ 1º O número de delegadas por Conferência Municipal e ou Regional será definido pelo critério de participação conforme o disposto abaixo:

I - para os municípios do interior, cada 20 (vinte) participantes dará direito a uma delegada para a Conferência Estadual;

II - para a Capital do Estado, cada 10 (dez) participantes dará direito a uma delegada para a Conferência Estadual.

§ 2º A participação nas Conferências Municipais e ou Regionais e a composição das delegações para a Conferência Estadual, observarão as dimensões de classe, étnico-raciais, geracional e de liberdade sexual.

§ 3º Os trabalhos em grupo serão restritos às delegadas especificadas neste artigo, podendo as demais pessoas participarem como ouvintes na plenária final.
Art. 21. Poderão ser convidadas/os para a II CEPM, pela Comissão Organizadora Estadual, até 50 autoridades e representantes de entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, com direito a voz.

Art. 22. As inscrições das delegadas da II CEPM deverão chegar a Campo Grande, encaminhadas pelas coordenações das conferências municipais e ou regionais, via correio eletrônico e postal à Comissão Organizadora Estadual, até dia 8 de junho de 2007.

§ 1º Será ser encaminhada à Comissão Organizadora Estadual a lista de delegadas e suplentes retiradas nas Conferência Municipais e ou Regionais, com a respectiva identificação das participantes (RG), bem como das respectivas suplentes.

§ 2º As suplentes substituirão as delegadas obedecendo à ordem da lista apresentada pelas Coordenações Municipais e ou Regionais, respeitando-se a proporcionalidade entre delegadas advindas da sociedade civil e delegadas governamentais.

§ 3º Para a efetivação da suplência, será apresentada uma carta de substituição assinada pela responsável da Comissão Organizadora Municipal e ou Regional ou pela delegada impossibilitada de comparecer à II CEPM.

§ 4º As delegadas que participarão da etapa nacional serão eleitas na II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, devendo obrigatoriamente ter participado da etapa municipal.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DE DELEGADAS PARA A II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Art. 23. A delegação de Mato Grosso do Sul que participará da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, será formada por 51 integrantes, distribuídas de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional que prevê em seu Regimento:

I - sociedade civil: 60%, correspondente a 31 vagas;

II - governos municipais: 30%, correspondente a 15 vagas;

III - governo estadual: 10%, correspondente a 5 vagas.

Art. 24. A composição da delegação de Mato Grosso do Sul atenderá a seguinte disposição:

I - delegadas natas:

a) as integrantes da Comissão Organizadora Estadual, correspondendo a 3 (três) vagas do Governo Estadual, 1 (uma) vaga do Governo Municipal e 3(três) vagas da Sociedade Civil;

b) as titulares dos organismos municipais de políticas para as mulheres;

II - delegadas eleitas da Sociedade Civil de acordo com o abaixo disposto:

SEGMENTO
Nº DE VAGAS
Movimento Feminista
2
Acadêmicas/ Pesquisadoras de Relações de Gênero das Universidades
2
Comitês de Mulheres de Partidos Políticos
2
Movimento de Mulheres Negras
3
Movimento de Mulheres Indígenas
3
Movimento de Mulheres Rurais
3
Comitês de Mulheres de Sindicatos e Associações de Classe
3
Movimentos Populares de Mulheres (Associações Comunitárias e de Moradores, Clubes de Mães)
3
Conselhos dos Direitos da Mulher
3
Reeducandas do Sistema Semi-Aberto
2
Demais categorias
2

§ 1º As 2 (duas) vagas restantes destinadas ao Governo Estadual serão indicadas pela titular da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher entre os órgãos do Governo Estadual, de acordo com áreas consideradas estratégicas para as políticas públicas para as mulheres no Estado.

§ 2º Para as vagas restantes destinadas aos governos municipais serão eleitas entre representantes dos municípios que realizaram Conferências Municipais e ou Regionais e que não possuem organismos de políticas públicas para as mulheres.

§ 3º Poderão ser acrescentados outros segmentos específicos para as vagas da Sociedade Civil, desde que aprovados pela Plenária, observando que as vagas, neste caso, devem ser redistribuídas dentro da cota destinada à Sociedade Civil.

§ 4º A eleição das delegadas deverá realizar-se por suas pares em seus respectivos segmentos.

Art. 25. Além das delegadas, deverão ser retiradas mais 30% para o preenchimento da suplência, respeitando-se a proporcionalidade entre sociedade civil e governamentais.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. A II CEPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.

§ 1º Durante a II CEPM serão realizados trabalhos em grupo, para discussão e aprovação das propostas no respectivo grupo.

§ 2º Para ser levada à plenária final, a proposta deverá ter aprovação de 20% das participantes do grupo.

Art. 27. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II CEPM.



REGIMENTO DA II CONFERÊNCIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES.rtf