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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DELIBERAÇÃO CONSELHO DE GOVERNANÇA Nº 4, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.

Aprova as instruções e os limites orçamentários para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018.

Publicada no Diário Oficial nº 9.471, de 11 de agosto de 2017, páginas 40 a 44.
Anexo republicado no Diário Oficial nº 9.477, de 21 de agosto de 2017, páginas 3 a 6.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, com amparo no disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, e

Considerando a limitação das receitas e suas respectivas vinculações constitucionais e legais;

Considerando a limitação constitucional para realização das despesas;

Considerando a necessidade de adequação das despesas à capacidade de atendimento das demandas de recursos destinados aos projetos prioritários de governo e à viabilização das contrapartidas locais;

Considerando as determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, para adoção de medidas de equilíbrio fiscal; Considerando a necessidade de constituir reservas para cumprimento da retomada do serviço da dívida e a restituição dos recursos provenientes dos depósitos judiciais,

D E L I B E R A:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II desta Deliberação, os limites orçamentários por fonte de recursos, para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2018, em conformidade com as normas fixadas na Lei nº 5.026, de 20 de julho de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias/2018.

Art. 2º As propostas de investimentos, inversões financeiras e contrapartida de convênios dos órgãos, entidades e dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Executivo Estadual estarão condicionadas à aprovação do Conselho de Governança, observadas a capacidade financeira, a fonte de recursos, a limitação constitucional para realização das despesas e a prioridade da ação.

Art. 3º Ficam aprovadas as instruções para a elaboração da proposta orçamentária constantes do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2018, disponível no site www.sefaz.ms.gov.br.

Art. 4º O prazo de cadastramento das propostas no Sistema de Planejamento e Finanças (SPF) encerra no dia 18 de agosto de 2017, conforme fixado no art. 12, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2018.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de agosto de 2017.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Conselho de Governança

ADALBERTO NEVES MIRANDA
Conselheiro

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Conselheiro

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Conselheiro
DELIBERAÇÃO 4-2017 Conselho de Governança - Anexo I.doc