(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DELIBERAÇÃO CONSELHO DE GOVERNANÇA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Aprova o Guia de Boas Práticas para implementação e adequação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.588, de 29 de julho de 2021, página 6.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015,

Considerando que a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

Considerando o Decreto nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à aplicação da LGPD, estabelecendo diretrizes, competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual,

D E L I B E R A:

Art. 1º Aprova-se o Guia de Boas Práticas para implementação e adequação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, elaborado pelo Comitê Encarregado de Editar Diretrizes do Plano de Adequação da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), designado pela Deliberação “P” Conselho de Governança nº 1, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 10.418, de 25 de fevereiro de 2021, de que trata o Decreto nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Autoriza-se a Controladoria-Geral do Estado a dar publicidade na íntegrra ao Guia de Boas Práticas de que trata o art. 1º desta Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de julho de 2021.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Conselheira

MARCIO ANDRÉ BATISTA DE ARRUDA
Conselheiro

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira