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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DELIBERAÇÃO CONSELHO DE GOVERNANÇA Nº 01/2015, DE 22 DE MAIO DE 2015.

Delibera sobre a nomeação de representantes e regulamenta o funcionamento dos Comitês do Conselho de Governança do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.933, de 3 de junho de 2015, páginas 3 e 4.
Revogada pela Deliberação Presidência CGMS nº 1, de 10 de maio de 2024.

O Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, com amparo no disposto no Decreto n. 14.162, de 22 de abril de 2015, art. 4º, parágrafo único,

D E L I B E R A:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes representantes de Comitês, para atuar de forma simultânea às suas obrigações e designações de origem e respeitadas as suas atribuições legais e estatutárias, no sentido de dar subsídios ao Conselho de Governança, para auxiliá-lo na tomada de decisão sobre temas e assuntos que compõem o seu âmbito de atuação.

I - COMITÊ DE RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃONOME DO REPRESENTANTEUNIDADE DE GOVERNO
Coordenador

Integrante

Integrante
Édio de Souza Viegas

Luciene Ferreira da Silva Soares

Paulo Lopes
SAD

SEGOV

SAD
EXEMPLOS DE TEMAS E ASSUNTOS DE INTERESSE DO COMITÊ DE RECURSOS HUMANOS
● Plano de carreira;
● Cargos, salários, gratificações e benefícios;
● Adequação de estrutura organizacional;
● Distribuição de bônus, lucros e resultados;
● Remuneração de conselheiros e de dirigentes de empresa.

II - COMITÊ DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
FUNÇÃONOME DO REPRESENTANTEUNIDADE DE GOVERNO
Coordenador

Integrante

Integrante
Guaraci Luiz Fontana

Renato Peixoto Grubert

Thaner Castro Nogueira
SEFAZ

SEFAZ

SEGOV
EXEMPLOS DE TEMAS E ASSUNTOS DE INTERESSE DO COMITÊ DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
● Operação de crédito de longo prazo;
● Aporte de contrapartida de financiamento;
● Emissão de título;
● Gestão orçamentária;
● Gestão fiscal;
● Estrutura tarifária e de preço;
● Aumento de capital de empresa;
● Confissão de dívida;
● Investimento de longo prazo;
● Criação de empresa.

III - COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FUNÇÃONOME DO REPRESENTANTEUNIDADE DE GOVERNO
Coordenador

Integrante

Integrante
Alessandro Menezes de Souza

Fábio Luiz Almeida

Luiz Alberto de Oliveira Azevedo
SEFAZ

SEFAZ

SEGOV
EXEMPLOS TEMAS E ASSUNTOS DE INTERESSE DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
● Política institucional;
● Projeto e Programa estruturante;
● Produtos;
● Prestação de serviço;
● Investimento em tecnologia;
● Acesso à rede social;
● Mídia eletrônica;
● Manutenção de sistema.

IV - COMITÊ DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
FUNÇÃONOME DO REPRESENTANTEUNIDADE DE GOVERNO
CoordenadorJoão Francisco Arcoverde Lopez
Conselho de Governança
EXEMPLOS DE TEMAS E ASSUNTOS DE INTERESSE DO COMITÊ DE
● Ética e conduta;
● Controle interno;
● Compliance;
● Gerenciamento de risco;
● Auditoria do Estado;
● Auditoria interna de empresa;
● Conselho de Administração Fiscal;
● Política institucional de governança corporativa;
● Canal de denúncia.

Art. 2º Cabe ao Comitê, como instância propositiva de apoio, desenvolver o seu trabalho de forma integrada com a Assessoria Executiva do Conselho de Governança e com os demais Comitês, atuando em relação aos temas que compõem a sua especialidade, com base em:

I - conduta com discernimento, ética, valores morais, estudos em gestão pública e formação superior;

II - compromisso de que os temas e os assuntos tratados no âmbito do Comitê serão preservados, com confidencialidade e confiança;

III - conhecimento das pautas e das atas do Conselho de Governança, visando a identificar as demandas de seu interesse, as quais constituirão o seu principal escopo de trabalho;
IV - conhecimento do orçamento do Estado, assim como da sua atualização em relação aos níveis de realização e de comprometimento orçamentário, para fins de parametrização do seu processo de tomada de decisão;

V - definição do Calendário Anual de Eventos de Temas de Interesse do Conselho de Governança, para que os seus trabalhos sejam desenvolvidos com planejamento prévio em relação aos limites de tempo relativos às deliberações do Conselho de Governança;

VI - prospecção de temas e de assuntos de importância relevante que necessitem ser considerados, avaliados e deliberados pelo Conselho de Governança.

Art. 3º O Comitê desenvolverá trabalhos sobre os temas de interesse do Conselho de Governança, propostos pelo seu Presidente, elaborando estudos, recomendações e pareceres técnicos mediante a análise crítica dos assuntos sob a sua responsabilidade, considerando:

I - a solicitação de dados, informações e de suporte técnico por parte das unidades de Governo, quando envolvidas direta e/ou indiretamente nos assuntos sob a análise e a avaliação do Comitê;

II - a convocação de representante de unidade de Governo, direta ou indiretamente envolvida no assunto sob a sua avaliação, para integrar transitoriamente o Comitê;

III - o convite de representante de órgão e de entidade para participar das reuniões regulares dos Comitês;

IV - a solicitação de apoio técnico a terceiro especializado, para dar suporte técnico às suas proposições e/ou decisões, mediante aprovação prévia do Conselho de Governança.

Art. 4º O Comitê apresentará os seus estudos, pareceres, proposições e recomendações ao Conselho de Governança, de forma integrada com a sua Assessoria Executiva e nos casos necessários com os demais Comitês, com o objetivo de subsidiar o processo de tomada de decisão.

Parágrafo único. As entregas de dados, informações e de relatórios ao Conselho de Governança serão protocolados nos respectivos Comitês.

Art. 5º Por delegação, explícita, do Conselho de Governança, o Comitê fará a deliberação de assuntos e temas atinentes à sua área de atuação, efetuando a comunicação sobre as suas deliberações às unidades do Estado, direta ou indiretamente envolvidas.

Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão reportadas ao Conselho de Administração de forma integrada com a sua Assessoria Executiva e com os demais Comitês.

Art. 6º No intuito de integrar as ações necessárias à implantação das propostas, recomendações e dos pareceres deliberados pelo Conselho de Governança, o Comitê fará o assessoramento e dará a orientação às unidades do Estado incumbidas de executar as ações de Governo, que tenham origem nas deliberações do Conselho de Governança.

Art. 7º O Conselho de Governança, com intuito de prestar apoio, efetuará o acompanhamento e o monitoramento das ações relacionadas ao seu campo de atuação, de forma integrada com a Assessoria Executiva do Conselho e com os demais Comitês.

Art. 8º O Comitê reunir-se-á durante o mês, em sessões programadas previamente e de forma integrada com a Assessoria Executiva do Conselho de Governança e com os demais Comitês.
Parágrafo único. O Calendário de reuniões dos Comitês e as respectivas atas serão divulgados ao Conselho de Governança.

Art. 9º Os assuntos e os temas à apreciação do Conselho de Governança serão efetuados a partir dos pleitos das Secretarias e das unidades do Estado, propostos pelo Presidente do Conselho, e informados à Assessoria Executiva para os devidos encaminhamentos de trabalhos, integrados com os Comitês responsáveis.

Art. 10. Para conduzir os trabalhos da Assessoria Executiva do Conselho de Governança, fica nomeado João Francisco Arcoverde Lopez.

Art. 11. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de maio de 2015.

Eduardo Correa Riedel
Presidente do Conselho de Governança

Adalberto Neves Miranda
Conselheiro

Carlos Alberto de Assis
Conselheiro

MArcio Campos Monteiro
Conselheiro

Sérgio de Paula
Conselheiro