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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DELIBERAÇÃO CONSELHO DE GOVERNANÇA Nº 2, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020.

Aprova as instruções e os limites orçamentários para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2021.

Publicada no Diário Oficial nº 10.276, de 11 de setembro de 2020, páginas 10 a 20.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015,

Considerando a necessidade de cumprimento das metas fixadas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal;

Considerando as limitações estabelecidas para as despesas primárias pela Emenda à Constituição Estadual nº 77, de 18 de abril de 2017, que acrescentou dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias;

Considerando as vinculações constitucionais e legais das receitas;

Considerando a necessidade de adequação das despesas para o atendimento dos projetos prioritários de Governo e das contrapartidas locais;

Considerando as determinações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relacionadas à adoção de medidas de equilíbrio fiscal,

D E L I B E R A:

Art. 1º Aprovam-se, na forma dos Anexos desta Deliberação, os limites orçamentários por fonte de recursos, para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2021, em conformidade com as normas fixadas na Lei nº 5.543, de 15 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Art. 2º As propostas de investimentos, inversões financeiras e contrapartida de convênios dos órgãos, entidades e dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Executivo Estadual estarão condicionadas à aprovação do Conselho de Governança, observadas a efetiva origem dos recursos, a capacidade da contrapartida local, a limitação constitucional e legal para realização das despesas e a prioridade da ação.

Art. 3º Aprovam-se as instruções para a elaboração da proposta orçamentária constantes do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, disponível no sítio eletrônico www.sefaz.ms.gov.br.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de setembro de 2020.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Conselho de Governança

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Conselheira

FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheira

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira

DELIBERAÇÃO 2-2020 anexos.doc