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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DELIBERAÇÃO CONSELHO DE GOVERNANÇA Nº 4, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional vinculado ao Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 11.223, de 25 de julho de 2023, páginas 4 e 5.

O CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, com amparo no disposto no art. 2º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015,

Considerando o Processo SEI nº 10133.101707/2022-02, referente às medidas efetivas implementadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul para o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Estado;

Considerando os estudos técnicos realizados e apresentados pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV) acerca do déficit atuarial;

Considerando a necessidade de apresentar uma proposta para a elaboração do plano de equacionamento e amortização do déficit atuarial do RPPS/MS,

D E L I B E R A:

Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho Interinstitucional vinculado ao Conselho de Governança, com a finalidade de apresentar uma proposta para elaboração do plano de equacionamento e amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (RPPS/MS).

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será integrado por 8 (oito) membros titulares dos órgãos abaixo especificados, sendo (dois) da:

I - Secretaria de Estado de Administração (SAD);

I - Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);

III - Procuradoria-Geral do Estado (PGE);

IV - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, por intermédio da Consultoria Legislativa (SEGOV/CONLEG).

§ 1º A Secretária de Estado Administração indicará o Coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional dentre os representantes da SAD, ao qual competirá estabelecer o calendário de encontros para a execução dos trabalhos.

§ 2º Os membros das representações especificadas nos incisos do caput deste artigo serão indicados pelos dirigentes máximos de seus órgãos e designados por deliberação de pessoal do Presidente do Conselho de Governança (CGMS).

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de designação dos respectivos membros.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de designação dos respectivos membros, podendo ser prorrogado por ato do Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul. (redação dada pela Deliberação CGMS 5, de 12 de setembro de 2023)
Obs: Prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 6 de setembro de 2023, pela Deliberação/Pres/Conselho de Governança nº 1, de 15 de setembro de 2023.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional, por meio de relatório, encaminhará a conclusão dos trabalhos ao Presidente do Conselho de Governança.

Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão prestados pela Secretaria de Estado de Administração.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de julho de 2023.

PEDRO ARLEI CARAVINA
Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Conselheiro

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Conselheira

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro

DORIANE GOMES CHAMORRO
Conselheira