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DELIBERAÇÃO CONSELHO DE GOVERNANÇA Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional vinculado ao Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), nos termos que especifica.

Publlicada no Diário Oficial nº 11.191, de 22 de junho de 2023, página 9.

O CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, com amparo no disposto no art. 2º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015,

Considerando a Portaria Interministerial STN/SPREV/ME/MTP nº 119, de 4 de novembro de 2021, que aprova a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

Considerando que a alteração das regras e dos procedimentos de registro dos fenômenos e transações relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social, promovidas no referido manual, passaram a surtir efeitos a partir do exercício de 2022;

Considerando a repercussão que as novas regras procedimentais podem acarretar ao Estado de Mato Grosso do Sul,

D E L I B E R A:

Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho Interinstitucional vinculado ao Conselho de Governança, com a finalidade de promover estudos técnicos acerca da forma de contabilização e os seus reflexos no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (RPPS/MS), em razão das orientações constantes da Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será integrado por 6 (seis) membros titulares, conforme abaixo especificado, sendo:

I - 2 (dois) da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - 1 (um) da Controladoria-Geral do Estado;

III - 1 (um) da Procuradoria-Geral do Estado;

IV - 2 (dois) da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul.

§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional será exercida pelo representante da Controladoria-Geral do Estado.

§ 2º Os membros dos órgãos e da entidade especificados nos incisos do caput deste artigo serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam e designados por deliberação de pessoal do Presidente do Conselho de Governança (CGMS).

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação do ato de designação dos respectivos membros.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional, por meio de relatório, encaminhará a conclusão dos trabalhos ao Presidente do Conselho de Governança.

Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de junho de 2023.

PEDRO ARLEI CARAVINA
Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Conselheiro

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Conselheira

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira

DORIANE GOMES CHAMORRO
Conselheira