O CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, com amparo no disposto no art. 2º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015,
D E L I B E R A:
Art. 1º O caput do art. 3º da Deliberação Conselho de Governança nº 4, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de designação dos respectivos membros, podendo ser prorrogado por ato do Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul.
.........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de setembro de 2023.
PEDRO ARLEI CARAVINA
Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Conselheiro
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Conselheira
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro
DORIANE GOMES CHAMORRO
Conselheira
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