O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, com amparo no disposto no Decreto n. 14.162, de 22 de abril de 2015, art. 4º,
D E L I B E R A:
Art. 1º Fica aprovada a modelagem de Governança Estadual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º Ficam estabelecidos os Fluxos de Operação do Conselho de Governança do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e seus Comitês para demanda, análise e deliberação, conforme disposto no Anexo desta Deliberação.
Art. 3º Fica a cargo da Secretaria-Executiva do Conselho de Governança garantir o cumprimento dos fluxos estabelecidos.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2016.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Presidente do Conselho de Governança
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Procurador Geral do Estado
Conselheiro
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Conselheiro
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
Conselheiro
SÉRGIO DE PAULA
Secretário de Estado de Casa Civil
Conselheiro
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