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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DELIBERAÇÃO CONSELHO DE GOVERNANÇA Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 2016.

Cria o Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias.

Publicada no Diário Oficial nº 9.176, de 2 de junho de 2016, páginas 5 e 6.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E L I B E R A:

Art. 1º Cria-se o Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, no âmbito do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), conforme especifica o art. 5º do Decreto n. 14.162, de 22 de abril de 2015.

Art. 2º O Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, tem a finalidade de desenvolver trabalhos técnicos e assessorar o Conselho de Governança na tomada de decisões, e encaminhamento de providências administrativas internas, relacionadas às denúncias de lesão aos cofres públicos estaduais, referentes aos objetos tratados nas operações “Lama Asfáltica” e “Fazendas de Lama” deflagradas pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), além de assuntos correlatos tratados pelo Ministério Público Estadual e demais órgãos de controle.

Art. 3º O Comitê a que se refere o art. 2º, será composto pelos seguintes membros:

I - um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil;

II - um representante da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

III - um representante da Procuradoria-Geral do Estado;

IV - um representante da Auditoria Geral do Estado;

V - um representante da Secretaria de Estado de Educação;

VI - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

VII - um representante da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos.

§ 1º Os trabalhos deste Comitê serão coordenados pelo representante da Casa Civil.

§ 2º A participação no Comitê será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 4º Os membros do Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, serão indicados pelos titulares de cada pasta e designados pelo Presidente do Conselho de Governança.

Art. 5º Compete ao Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, desenvolver de modo prioritário trabalhos no sentido de assessorar o Conselho de Governança no encaminhamento das providências administrativas e/ou judiciais para a recomposição/responsabilização de todos os eventuais danos causados ao Estado de Mato Grosso do Sul, decorrentes dos objetos das investigações de que trata o art. 2º desta Deliberação.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2016.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Conselho de Governança

ADALBERTO NEVES MIRANDA
Conselheiro

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Conselheiro

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Conselheiro

SÉRGIO DE PAULA
Conselheiro