O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, com amparo no disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto n. 14.162, de 22 de abril de 2015, e
Considerando a limitação das receitas e suas respectivas vinculações constitucionais e legais;
Considerando a necessidade de adequação das despesas à capacidade de atendimento das demandas de recursos para atendimento dos projetos prioritários de governo e da viabilização das contrapartidas locais;
Considerando as determinações da Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000 na adoção de medidas de equilíbrio fiscal;
Considerando a necessidade de constituir reservas para cumprimento da retomada do serviço da dívida e a restituição dos recursos provenientes dos depósitos judiciais,
D E L I B E R A:
Art. 1º Ficam aprovados na forma dos Anexos I e II, os limites orçamentários por fonte de recursos, para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2017, em conformidade com as normas fixadas na Lei nº 4.901 de 02 de agosto de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017.
Art. 2º As propostas de investimentos, inversões financeiras e contrapartida de convênios, dos órgãos, entidades e Fundos do Poder Executivo estarão condicionadas à aprovação do Conselho de Governança, observada a capacidade financeira, a fonte de recursos e a prioridade da ação.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no art. 2º as previsões com recursos das Fontes 12, 13, 41 e 81.
Art. 3º Ficam aprovadas as instruções para a elaboração da proposta orçamentária constantes do Manual Técnico de Orçamento – MTO 2017, disponível no site www.segov.ms.gov.br.
Art.4º O prazo de cadastramento das propostas no Sistema de Planejamento e Finanças – SPF encerra no dia 19 de agosto de 2016, conforme fixado no art.11, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de agosto de 2016.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Conselho de Governança
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Conselheiro
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Conselheiro
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Conselheiro
SERGIO DE PAULA
Conselheiro
|