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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DELIBERAÇÃO CONSELHO DE GOVERNANÇA Nº 2, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Estabelece medidas a serem observadas pelos gestores da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Estado de Mato Grosso do Sul, no que se refere à revisão e à execução do Plano Plurianual – PPA (2020-2023), instituído pela Lei nº 5.488, de 18 de dezembro de 2019.

Publicado no Diário Oficial nº 10.588, de 29 de julho de 2021, página 7.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, previstas no Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, e

Considerando as imposições constitucionais, o cumprimento das metas do Profisco II, e as cobranças dos Órgãos de Controles interno e externo, bem como das realizadas por meio do Controle Social;

Considerando a necessidade de o Estado demonstrar de maneira cada vez mais transparente e fidedigna a destinação dos recursos públicos empregados pelo Poder Executivo Estadual, em favor de toda população sul-mato-grossense;

Considerando os esforços empregados para que o Plano Plurianual - PPA (2020-2023) seja executado de maneira a evidenciar a destinação desses recursos;

Considerando a contratação de consultoria especializada para o assessoramento na realização da revisão dos programas temáticos do PPA, instituída pela Lei nº 5.488, de 18 de dezembro de 2019;

Considerando o Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, que cria o Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), e estabelece no seu art. 2º, caput, e inciso I, que o Colegiado tem por finalidade coordenar e integrar as decisões estratégicas de Governo, e deliberar sobre os atos de gestão relativos a aumento de despesa, atuando segundo os princípios da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, implementando políticas públicas de relevância estratégica, em especial as referentes a recursos humanos e à estrutura organizacional da Administração Estadual, a fim de assegurar a integração e o alinhamento com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG),

D E L I B E R A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov), por intermédio da Superintendência de Gestão Estratégica (SGE), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por intermédio da Superintendência de Orçamento (Suorc), e a Controladoria-Geral do Estado (CGE), dentro de suas respectivas competências, realizarão o acompanhamento do planejamento, a orientação e o monitoramento da execução orçamentária de todos os órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo poderão ser editadas orientações técnicas conjuntas entre a SGE, Suorc e CGE.

Art. 2º As ações de monitoramento e orientação de que trata o art. 1º devem ser realizadas visando a evidenciar:

I - que todas as atividades finalísticas dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado estejam previstas nos programas temáticos, evitando fragmentação de ações;

II - que a execução de todos os programas temáticos, previstos nas leis orçamentárias (PPA-LDO-LOA), seja medida anualmente, considerando os seguintes fatores:

a) valores executados;

b) entregas dos produtos;

c) movimentação dos indicadores previamente definidos;

III - que seja realizada a execução orçamentária de todos os gastos em cada ação correspondente (pessoal, custeio e investimento).

Art. 3º Os responsáveis pela orientação e monitoramento referidos no art. 1º desta Deliberação deverão submeter ao Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul quaisquer dúvidas ou questionamentos acerca das disposições aqui esposadas.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, e sua vigência dar-se-á até a edição de ato normativo em sentido contrário.

Campo Grande, 15 de julho de 2021.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Conselheira

MARCIO ANDRÉ BATISTA DE ARRUDA
Conselheiro

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira