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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.742, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984.

Cria Grupo de Trabalho para os fins que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.439, de 29 de outubro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuzções legais,


Considerando que a regulamentação do Instituto da Transferência,
previsto no artigo 56 da Lei Complementar nº 2, de 18 de janeiro de
1980, constitui uma das mais lídimas reivindicações do funcionalismo
estadual;


Considerando que estudos devem ser promovidos com vistas a referida
regulaunentação;


Considerando, ainda, que mencionada regulamentação permitirá ao
funcionalismo do Estado, dentro do espirito de valorização do
servidor, que norteia a atual Administração, galgar novos degraus
dentro das diversas categorias funcionais que compõem o Plano de
Clasaificação de Cargos, de que trata a Lei nº 55, de 18 de janeiro
de 1980;


Considerando, finalmente, que os funcionários públicos, que, mercê de
esforços de grande monta, ao conseguirem colar grau em cursos que
aperfeiçoam seus conhecimentos intelectuais, tem a perspectiva de
ingressar em cargos de níveis de responsabilidade mais elevado, bem
como, de retribuição pecuniária compatível com a escolaridade
respectiva.


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica criado, junto a Secretaria de Administração, um Grupo
de Trabalho, Integrado por 3 (três) servidores, para, sob a
Coordenação do Secretário de Estado de Administração, efetuar estudos
visando a regulamentação do Instituto da Transferência, previsto no
artigo 56 da Lei Complementar nº 02, de 18 de janeiro de 1980.


Art. 2º - O Grupo de Trabalho, ora criado, deverá apresentar ao
Governador do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, minuta de Decreto
pertinente ao assunto.


Art. 3º - O Secretário de Estado de Administração, mediante
Resolução, expedira os atos necessários a composição do Grupo de
Trabalho de que trata o artigo 1º deste Decreto.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 26 de outubro de 1984.