Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº. 292 de 07
de dezembro de 1981,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Companhia de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul - COHAB, empresa vinculada a Secretaria de
Obras Publicas, para o exercício de 1982, com a Receita estimada em
Cr$ 10.810.835.000,00 (dez bilhões, oitocentos e dez milhões,
oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), detalhada no Anexo I, a
qual será arrecadada de acordo com a Legislação vigente obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 740.701.000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ -
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 740.701.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 10.070.134.000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 10.070.133.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 10.810.835.000,00
Art. 2º. - A Despesa e fixada em Cr$ 10.810.835.000,00 (dez bilhões,
oitocentos e dez milhões, oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros),
será realizada de acordo com o anexo II a este Decreto, e sua
execução obedecerá a Legislação em vigor.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1982, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de janeiro de 1982. |