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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.481, DE 7 DE JANEIRO DE 1982.

Aprova o Orçamento da Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - COHAB, para o exercício de 1982.

Publicado no Diário Oficial nº 747, de 8 de janeiro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº. 292 de 07
de dezembro de 1981,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Companhia de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul - COHAB, empresa vinculada a Secretaria de
Obras Publicas, para o exercício de 1982, com a Receita estimada em
Cr$ 10.810.835.000,00 (dez bilhões, oitocentos e dez milhões,
oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), detalhada no Anexo I, a
qual será arrecadada de acordo com a Legislação vigente obedecendo ao
seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 740.701.000,00

- Recursos do Tesouro Cr$ -

- Recursos de Outras Fontes Cr$ 740.701.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 10.070.134.000,00

- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cr$ 10.070.133.000,00

TOTAL DA RECEITA Cr$ 10.810.835.000,00

Art. 2º. - A Despesa e fixada em Cr$ 10.810.835.000,00 (dez bilhões,
oitocentos e dez milhões, oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros),
será realizada de acordo com o anexo II a este Decreto, e sua
execução obedecerá a Legislação em vigor.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1982, revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de janeiro de 1982.