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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.398, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Institui o Programa Raças e Etnias de MS - Educação para Relações Étnico-Raciais (PRO-ERER/MS) e o Selo Educação para Relações Étnico-Raciais (SELO-ERER/MS), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.440, de 14 de março de 2024, páginas 2 a 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Plano Estadual de Educação estabelecido pela Lei Estadual nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Instituem-se o Programa Raças e Etnias do MS - Educação para Relações Étnico-Raciais (PRO-ERER/MS) e o Selo Educação para Relações Étnico-Raciais (SELO-ERER/MS), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SED), a serem operacionalizados nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS).

Art. 2º O PRO-ERER/MS tem por objetivos:

I - promover a discussão, a participação, o fortalecimento e a divulgação das ações para a democratização e a implementação de políticas públicas educacionais para relações étnico-raciais;

II - fortalecer e reconhecer as práticas de educação para relações étnico-raciais desenvolvidas nas unidades escolares da REE/MS;

III - certificar as unidades escolares participantes do PRO-ERER/MS com o SELO-ERER/MS, conforme critérios avaliativos estabelecidos em resolução normativa do titular da SED;

IV - democratizar e socializar as informações socioeconômicas e ambientais relacionadas às questões étnico-raciais, possibilitando a construção do conhecimento e a participação social;

V - contribuir com a divulgação das ações e das práticas na educação para relações étnico-raciais realizadas nas unidades escolares;

VI - estimular práticas de intervenções pedagógicas étnico-raciais na comunidade escolar;

VII - fomentar práticas transdisciplinares de educação para relações étnico-raciais no âmbito escolar;

VIII - promover uma visão positiva da diversidade étnico-racial e a construção de relações mútuas de respeito entre os estudantes, os educadores e a comunidade;

IX - estimular o diálogo e estabelecer canais de comunicação na comunidade escolar, visando à troca de experiências;

X - fomentar a participação da comunidade interna escolar para uma gestão antirracista, democrática e sustentável.

Art. 3º O SELO-ERER/MS tem por objetivo certificar as unidades escolares da REE/MS que cumprirem:

I - os eixos estabelecidos para o PRO-ERER/MS;

II - os requisitos previstos na resolução normativa do titular da SED.

Parágrafo único. A participação no PRO-ERER/MS e a outorga do SELO-ERER/MS dependerá de prévia adesão das escolas ao Programa, consoante resolução normativa editada pelo Secretário de Estado de Educação.

Art. 4º Para efeitos deste Decreto, o cumprimento dos eixos para o PRO-ERER/MS, de que trata o inciso I do caput do art. 3º deste Decreto, têm as seguintes especificidades:

I - Eixo Gestão Escolar:

a) adotar a transparência de processos, de atos e de questões relacionadas ao contexto da comunidade escolar;

b) proporcionar ambientes democráticos dentro da comunidade escolar;

c) estreitar os vínculos educacionais entre a escola, a comunidade e as instituições de ensino, pública ou privada, voltadas à educação para relações étnico-raciais;

d) fomentar ações relacionadas à educação para relações étnico-raciais, articulada com o Grêmio Estudantil, o Colegiado Escolar e os demais segmentos da unidade escolar;

e) possibilitar, no ambiente escolar, o desenvolvimento de atividades para a promoção da igualdade étnico-racial e o combate ao racismo;

f) respeitar as normas previstas no Regimento Escolar;

g) implementar, na unidade escolar, medidas destinadas à prevenção e ao combate à violência e à discriminação racial;

II - Eixo Currículo e Projeto Político Pedagógico:

a) elaborar um currículo social, respeitando a diversidade cultural e social da comunidade escolar e considerando as particularidades do ambiente escolar;

b) desenvolver as competências gerais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), relacionando a educação para relações étnico-raciais com desenvolvimento do cognitivo, do social, do afetivo, do psicomotor e do cultural;

c) fomentar a mobilização de projetos transdisciplinares afro-brasileiros e indígenas;

d) inserir no Projeto Político Pedagógico projetos e ações de fortalecimento de identidade, de pertencimento e de direitos, com promoção de ações educativas de combate ao racismo e à discriminação de forma transdisciplinar;

e) promover ações com os profissionais da educação que atuam nos diferentes segmentos da unidade