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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.296, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.

Abre a Governadoria do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.165, de 6 de outubro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Abre a Governadoria do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$
400.000,00.


O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 9º, da Lei nº 720, de 16 de junho de
1987,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado crédito suplementar no
valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), na seguinte
forma:


1100 - Governadoria do Estado

1101 - Casa Civil

1101.OS221361.002 - Programa Especial de Manutenção e Expansão da
Rede de Telecomunicações - PROETEL

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cz$ 400.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:


1100 - Governadoria do Estado

1101 - Casa Civil

1101.03070202.005 - Coordenação da Ação Política do Governo

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 00 Cz$ 400.000,00


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 05 de outubro de 1987.