Abre a Governadoria do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$
400.000,00.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 9º, da Lei nº 720, de 16 de junho de
1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado crédito suplementar no
valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), na seguinte
forma:
1100 - Governadoria do Estado
1101 - Casa Civil
1101.OS221361.002 - Programa Especial de Manutenção e Expansão da
Rede de Telecomunicações - PROETEL
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cz$ 400.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1101 - Casa Civil
1101.03070202.005 - Coordenação da Ação Política do Governo
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 Cz$ 400.000,00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de outubro de 1987. |