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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.533, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1982.

Eleva a nível de 2º grau a Escola Estadual de 2º Grau "Vespasiano Martins", com sede nesta Capital e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 771, de 11 de fevereiro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da
Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica elevada a nível de 2º grau, a Escola Estadual de 1º
Grau "Vespasiano Martins", com sede a Rua 13 de Maio, nº 1.516 ,
nesta Capital, criada pelo Decreto nº 2.060, de 12 de junho de 1974.

Parágrafo Unico - A Escola de que trata este artigo passa a
denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Vespasiano Martins".

Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 1982.