Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da
Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica elevada a nível de 2º grau, a Escola Estadual de 1º
Grau "Vespasiano Martins", com sede a Rua 13 de Maio, nº 1.516 ,
nesta Capital, criada pelo Decreto nº 2.060, de 12 de junho de 1974.
Parágrafo Unico - A Escola de que trata este artigo passa a
denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Vespasiano Martins".
Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 1982. |