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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 1.398, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981.

Dispõe sobre a Organização Administrativa e o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serviria e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 732, de 14 de dezembro de 1981.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 53, da
Constituição Estadual e considerando o disposto no inciso I, do Art.
3º, da Lei nº. 224, de 18 de Maio de 1981,

D E C R E T A:

CAPITULO I
DA ORGANIZAÇAO ADMINISTRATIVA

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Serviria terá a seguinte
Organização Administrativa:

I- Orgãos de colaboração com o Governo Federal:

a) Junta de Serviço Militar

b) Unidade Municipal de Cadastro

c) Comissão Municipal do MOBRAL

II - Orgãos de Atividades Específicas:

a) Secretaria Geral

1. Setor de Planejamento, Administração e Finanças

2. Setor de Educação e Saúde

3. Setor de Viação, Obras e Serviços Urbanos

CAPITULO II
DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 2º - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serviria,
fica constituído de servidores contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, com funções e remunerações
constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo
II deste Decreto.

1º - as funções gratificadas mencionadas no caput deste artigo, serão
exercidas por servidores contratados sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho e serão remunerados com valor não excedente a 100%
(cem por cento) do salário efetivo.

2º - A gratificação mencionada no parágrafo anterior constitui-se em
vantagem pessoal e não se incorpora ao salário efetivo, para nenhum
efeito.

3º - A função gratificada de Diretor de Escola somente poderá ser
exercida por professor titulado e a de Secretário Geral por detentor
de curso superior ou por elemento de reconhecida capacidade pública.

Art. 4º - O Quadro de Pessoal será preenchido de acordo com a
disponibilidade financeira da Prefeitura.

Art. 5º - O desdobramento operacional da estrutura proposta no Art.
1º, a competência dos Orgãos e as atribuições dos dirigentes deverão
ser elaboradas pelo Administrador Municipal.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados o Decreto nº. 1296, de 27 de Outubro de 1981 e demais
disposições em contrário retroagindo seus efeitos a 01.11.81.

Campo Grande, 11 de dezembro de 1981.

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

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MUNICIPIO DE SERVIRIA Cr$ 1,00

DENOMINAÇAO QUANTIDADE REMUNERAÇAO
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Assistente Administrativo I 01 32.000,00
Assistente Administrativo II 03 20.000,00
Assistente Administrativo III 03 15.000,00
Auxiliar Administrativo 03 12.000,00
Telefonista 03 10.200,00
Professor 10 8.812,00
Professor Leigo 08 8.000,00
Operador de Maquinas 03 15.000,00
Motorista 03 12.000,00
Trabalhador Braçal 13 10.200,00
Vigia 01 10.200,00
Contínuo 02 10.200,00
Médico 01 30.000,00
Engenheiro 01 30.000,00
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OBS: as remunerações dos professores, Médico e engenheiro constantes
deste anexo, correspondem ao período de 4:00 horas de trabalho por
dia.

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL

FUNÇOES GRATIFICADAS

MUNICIPIO DE SERVIRIA
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FUNÇAO QUANTIDADE
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Secretário Geral 01
Chefe de Setor 03
Tesoureiro 01
Diretor de Escola 02
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