O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, as áreas a seguir descritas e caracterizadas, de domínio ou posse de quem de direito, destinadas à implantação da obra de pavimentação asfáltica, da Rodovia MS-338 no trecho “Entroncamento MS-395 – Santa Rita do Pardo”, na parte em que ficou alterado o traçado da Estrada existente, e para três Caixas de Empréstimo para execução do corpo de aterro da referida Rodovia.
Parágrafo único. A área total prevista para desapropriação corresponde a 78.147,266 m², representada pelas Áreas D-1; D-2; Cx-1; Cx-2 e Cx3, constantes dos Anexos I e II deste Decreto, conforme Mapas e Memoriais Descritivos constantes do processo administrativo n.º 19/101800/2002-AGESUL, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda São João, com 1.213,54ha, registrado na matrícula nº 3.742, do Livro 2, de Registro Geral, do Registro de Imóveis da Comarca de Brasilândia.
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, e à conta dos recursos das verbas compensatórias da Companhia Energética de São Paulo - CESP – Fonte 12.
Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse nas áreas abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revoga-se o Decreto n.º 10.846, de 4 de julho de 2002.
Campo Grande, 21 de julho 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
(2003/mlfg/DESAPROPRIAÇÃO MS-388/N)
ANEXO I AO DECRETO Nº 11.305, DE 21 DE JULHO DE 2003.
DESCRIÇÃO DA ÁREA D – 1
Delimitada pelos pontos 01 a 21 de coordenadas conforme tabela a seguir, perfazendo a área de 4 ha e 7.450,786 m²
PONTO | NORTE | ESTE | CONFRONTAÇÕES |
01 | 7.605.552,4746 | 353.526,2726 | Mauro Batista Padovan |
02 | 7.605.735,9467 | 353.275,9820 | Mauro Batista Padovan |
03 | 7.605.935,7255 | 352.905,9278 | Mauro Batista Padovan |
04 | 7.606.054,3953 | 352.710,3000 | Mauro Batista Padovan |
05 | 7.606.027,4820 | 352.761,7956 | MS – 338 |
06 | 7.605.900,8002 | 353.004,6375 | MS – 338 |
07 | 7.605.799,5479 | 353.598,7003 | MS – 338 |
08 | 7.605.717,1310 | 353.356,5560 | MS – 338 |
09 | 7.605.653,7869 | 353.455,6004 | MS – 338 |
10 | 7.605.509,4691 | 353.598,2166 | MS – 338 |
11 | 7.605.396,7516 | 353.709,3043 | MS – 338 |
12 | 7.605.291,7556 | 353.812,5716 | MS – 338 |
13 | 7.605.118,8565 | 353.982,5421 | MS – 338 |
14 | 7.604.988,1409 | 354.062,3848 | MS – 338 |
15 | 7.604.298,1876 | 354.803,5320 | MS – 338 |
16 | 7.604.185,7771 | 354.491,4142 | MS-338 / Mauro Batista Padovan |
17 | 7.604.295,2690 | 354.442,1097 | Mauro Batista Padovan |
18 | 7.604.654,7544 | 354.232,2478 | Mauro Batista Padovan |
19 | 7.604.987,4522 | 354.037,6239 | Mauro Batista Padovan |
20 | 7.605.190,9317 | 353.883,3882 | Mauro Batista Padovan |
21 | 7.605.333,8018 | 353.742,2677 | Mauro Batista Padovan |
01 | 7.605.552,4746 | 353.526,2726 | Mauro Batista Padovan |
DESCRIÇÃO DA ÁREA D – 2
Delimitada pelos pontos 01 a 03, de coordenadas conforme tabela a seguir, perfazendo a área de 696,480m²,
PONTO | NORTE | ESTE | CONFRONTAÇÕES |
01 | 7.606.524,0540 | 351.789,3488 | Mauro Batista Padovan |
02 | 7.606.576,4821 | 351.663,6821 | Mauro Batista Padovan |
03 | 7.606.585,6018 | 351.668,3919 | Sérgio Batista Padovan |
01 | 7.606.524,0540 | 351.789,3488 | MS – 338 |
ANEXO II AO DECRETO Nº 11.305, DE 21 DE JULHO DE 2003
DESCRIÇÃO DA ÁREA Cx - 1 — A Área Cx-1 está delimitada pelos pontos M-1 a M-4 de coordenadas conforme tabela a seguir, perfazendo a área de 1 (um) hectare
PONTO | NORTE | ESTE | CONFRONTAÇÕES |
M-1 | 7.604.570,110 | 354.285,496 | MS 338 |
M-2 | 7.604.516,861 | 354.200,852 | Mauro Batista Padovan |
M-3 | 7.604.601,505 | 354.147,604 | Mauro Batista Padovan |
M-4 | 7.604.654,754 | 354.232,248 | Mauro Batista Padovan |
DESCRIÇÃO DA ÁREA Cx - 2 — A Área Cx-2 está delimitada pelos pontos P-1 a P-4 de coordenadas conforme tabela a seguir, perfazendo a área de 1(um) hectare:
PONTO | NORTE | ESTE | CONFRONTAÇÕES |
P-1 | 7.605.262,656 | 353.812,541 | MS 338 |
P-2 | 7.605.192,383 | 353.741,396 | Mauro Batista Padovan |
P-3 | 7.605.263,527 | 353.671,123 | Mauro Batista Padovan |
P-4 | 7.605.333,801 | 353.742,268 | Mauro Batista Padovan |
DESCRIÇÃO DA ÁREA Cx - 3 — Delimitada pelos pontos T-1 a T-4 de coordenadas conforme tabela a seguir, perfazendo a área de 1 (um) hectare:
PONTO | NORTE | ESTE | CONFRONTAÇÕES |
T-1 | 7.605.935,725 | 352.905,928 | MS 338 |
T-2 | 7.605.850,388 | 352.853,797 | Mauro Batista Padovan |
T-3 | 7.605.902,519 | 352.768,460 | Mauro Batista Padovan |
T-4 | 7.605.987,856 | 352.820,591 | Mauro Batista Padovan |
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