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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.305, DE 21 DE JULHO DE 2003.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.043, de 22 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, as áreas a seguir descritas e caracterizadas, de domínio ou posse de quem de direito, destinadas à implantação da obra de pavimentação asfáltica, da Rodovia MS-338 no trecho “Entroncamento MS-395 – Santa Rita do Pardo”, na parte em que ficou alterado o traçado da Estrada existente, e para três Caixas de Empréstimo para execução do corpo de aterro da referida Rodovia.

Parágrafo único. A área total prevista para desapropriação corresponde a 78.147,266 m², representada pelas Áreas D-1; D-2; Cx-1; Cx-2 e Cx3, constantes dos Anexos I e II deste Decreto, conforme Mapas e Memoriais Descritivos constantes do processo administrativo n.º 19/101800/2002-AGESUL, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda São João, com 1.213,54ha, registrado na matrícula nº 3.742, do Livro 2, de Registro Geral, do Registro de Imóveis da Comarca de Brasilândia.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, e à conta dos recursos das verbas compensatórias da Companhia Energética de São Paulo - CESP – Fonte 12.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse nas áreas abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revoga-se o Decreto n.º 10.846, de 4 de julho de 2002.

Campo Grande, 21 de julho 2003.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação


(2003/mlfg/DESAPROPRIAÇÃO MS-388/N)



ANEXO I AO DECRETO Nº 11.305, DE 21 DE JULHO DE 2003.

DESCRIÇÃO DA ÁREA D – 1
Delimitada pelos pontos 01 a 21 de coordenadas conforme tabela a seguir, perfazendo a área de 4 ha e 7.450,786 m²

PONTO
NORTE
ESTE
CONFRONTAÇÕES
01
7.605.552,4746353.526,2726Mauro Batista Padovan
02
7.605.735,9467353.275,9820Mauro Batista Padovan
03
7.605.935,7255352.905,9278Mauro Batista Padovan
04
7.606.054,3953352.710,3000Mauro Batista Padovan
05
7.606.027,4820352.761,7956MS – 338
06
7.605.900,8002353.004,6375MS – 338
07
7.605.799,5479353.598,7003MS – 338
08
7.605.717,1310353.356,5560MS – 338
09
7.605.653,7869353.455,6004MS – 338
10
7.605.509,4691353.598,2166MS – 338
11
7.605.396,7516353.709,3043MS – 338
12
7.605.291,7556353.812,5716MS – 338
13
7.605.118,8565353.982,5421MS – 338
14
7.604.988,1409354.062,3848MS – 338
15
7.604.298,1876354.803,5320MS – 338
16
7.604.185,7771354.491,4142MS-338 / Mauro Batista Padovan
17
7.604.295,2690354.442,1097Mauro Batista Padovan
18
7.604.654,7544354.232,2478Mauro Batista Padovan
19
7.604.987,4522354.037,6239Mauro Batista Padovan
20
7.605.190,9317353.883,3882Mauro Batista Padovan
21
7.605.333,8018353.742,2677Mauro Batista Padovan
01
7.605.552,4746353.526,2726Mauro Batista Padovan


DESCRIÇÃO DA ÁREA D – 2
Delimitada pelos pontos 01 a 03, de coordenadas conforme tabela a seguir, perfazendo a área de 696,480m²,

PONTO
NORTE
ESTE
CONFRONTAÇÕES
01
7.606.524,0540351.789,3488Mauro Batista Padovan
02
7.606.576,4821351.663,6821Mauro Batista Padovan
03
7.606.585,6018351.668,3919Sérgio Batista Padovan
01
7.606.524,0540351.789,3488MS – 338



ANEXO II AO DECRETO Nº 11.305, DE 21 DE JULHO DE 2003

DESCRIÇÃO DA ÁREA Cx - 1 — A Área Cx-1 está delimitada pelos pontos M-1 a M-4 de coordenadas conforme tabela a seguir, perfazendo a área de 1 (um) hectare

PONTO
NORTE
ESTE
CONFRONTAÇÕES
M-17.604.570,110354.285,496MS 338
M-27.604.516,861354.200,852Mauro Batista Padovan
M-37.604.601,505354.147,604Mauro Batista Padovan
M-47.604.654,754354.232,248Mauro Batista Padovan


DESCRIÇÃO DA ÁREA Cx - 2 — A Área Cx-2 está delimitada pelos pontos P-1 a P-4 de coordenadas conforme tabela a seguir, perfazendo a área de 1(um) hectare:

PONTO
NORTE
ESTE
CONFRONTAÇÕES
P-1
7.605.262,656353.812,541MS 338
P-2
7.605.192,383353.741,396Mauro Batista Padovan
P-3
7.605.263,527353.671,123Mauro Batista Padovan
P-4
7.605.333,801353.742,268Mauro Batista Padovan


DESCRIÇÃO DA ÁREA Cx - 3 — Delimitada pelos pontos T-1 a T-4 de coordenadas conforme tabela a seguir, perfazendo a área de 1 (um) hectare:

PONTO
NORTE
ESTE
CONFRONTAÇÕES
T-1
7.605.935,725352.905,928MS 338
T-2
7.605.850,388352.853,797Mauro Batista Padovan
T-3
7.605.902,519352.768,460Mauro Batista Padovan
T-4
7.605.987,856352.820,591Mauro Batista Padovan