O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.102, de 23 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Administração |