O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos VIII e IX do art. 3º do Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................................................................................................
............................................................................................................................................
VIII - Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
IX - Procurador-Geral da Defensoria Pública;
Art. 2º Em razão da nova redação dos incisos VIII e IX do art. 3º do Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, os incisos VIII a XV passam a vigorar com a renumeração de X a XVII.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de maio de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |