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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.922, DE 25 DE MAIO DE 2000.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, que cria o Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais.

Publicado no Diário Oficial nº 5.272, de 26 de maio de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 10.030, de 16 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos VIII e IX do art. 3º do Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................................................................................................................

............................................................................................................................................

VIII - Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

IX - Procurador-Geral da Defensoria Pública;

Art. 2º Em razão da nova redação dos incisos VIII e IX do art. 3º do Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, os incisos VIII a XV passam a vigorar com a renumeração de X a XVII.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de maio de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador