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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.786, DE 22 DE SETEMBRO DE 1982.

Abre aos Encargos Gerais do Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$ 146.074.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 922, de 23 de setembro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida nos arts. 6º e 8º, da
Lei nº 292, de 07 de dezembro de 1981,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto aos Encargos Gerais do Estado, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 146.074,000,00 (cento e quarenta e seis
milhões, setenta e quatro mil cruzeiros), na seguinte forma:

2600 - Encargos Gerais do Estado

2603 - Recursos sob a Supervisão da SAD

2603.15824952.019 - Encargos com Inativos e Pensionistas

3000 - Despesas Correntes

3251 - Inativos Cr$ 146.074.000,00

FONTE 00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:

2600 - Encargos Gerais do Estado

2603 - Recursos sob a Supervisão da SAD

2603.0307021.2018 - Encargos com Pessoal do Quadro Suplementar e
Outros

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 60.000.000,00

3900 - Reserva de Contingência

3900 - Reserva de Contingência

3900.99999999.999 - Reserva de Contingência

5000 - Reserva de Contingência Cr$ 86.074.000,00

FONTE 00

TOTAL Cr$ 146.074.000,00

Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 1.454, de 06 de janeiro de 1982.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de setembro de 1982.