PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº 178, de 11
de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Fundação Centro de Educação
Rural de Aquidauana - CERA, vinculada a Secretaria de Educação, para
o Exercício de 1981, com a Receita estimada em Cr$ 30.109.000,00
(trinta milhões, cento e nove mil cruzeiros), detalhada no Anexo I, a
qual será arrecadada de acordo com a Legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 27.109.000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ 26.609.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 500.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 3.000,000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ 3.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 30.109.000,00
Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 30.109.000,00 ( trinta milhões,
cento e nove mil cruzeiros), será realizada de acordo com o Anexo II
a este Decreto, e sua execução obedecerá a Legislação em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1981, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de janeiro de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |