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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 851, DE 8 DE JANEIRO DE 1981.

Aprova o Orçamento da Fundação Centro de Educação Rural de Aquidauana - CERA, para o exercício de 1981.

Publicado no Diário Oficial nº 503, de 09 de janeiro de 1981.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº 178, de 11
de dezembro de 1980,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Fundação Centro de Educação
Rural de Aquidauana - CERA, vinculada a Secretaria de Educação, para
o Exercício de 1981, com a Receita estimada em Cr$ 30.109.000,00
(trinta milhões, cento e nove mil cruzeiros), detalhada no Anexo I, a
qual será arrecadada de acordo com a Legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 27.109.000,00

- Recursos do Tesouro Cr$ 26.609.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cr$ 500.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 3.000,000,00

- Recursos do Tesouro Cr$ 3.000.000,00

TOTAL DA RECEITA Cr$ 30.109.000,00

Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 30.109.000,00 ( trinta milhões,
cento e nove mil cruzeiros), será realizada de acordo com o Anexo II
a este Decreto, e sua execução obedecerá a Legislação em vigor.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1981, revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de janeiro de 1981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador