O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.541, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ........................................:
.....................................................
XI - Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul;
XII - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
XIII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar;
.....................................................
XV - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;
............................................” (NR)
Parágrafo único. Os membros da Comissão Intersetorial serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que representam, e designados por resolução do Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
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