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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.595, DE 6 DE JUNHO DE 1986.

Abre aos Encargos Gerais do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 30.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.832, de 9 de junho de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no item II do art. 10, da Lei nº 622 de 27 de
dezembro de 1985,


D E C R E T A:




Art. 1º - Fica aberto aos Encargos Gerais do Estado, crédito
suplementar no valor de Cz$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzados),
na seguinte forma:


4300 - Encargos Gerais

4302 - Recursos sob a Supervisão da SEF

4302.07381812.049- Programação a Cargo dos Municípios

3000 - Despesas Correntes

3223- Transferências a Municípios

Fonte 14 Cz$ 30.000.000



Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, fonte 14.


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 6 de junho de 1986