O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no item II do art. 10, da Lei nº 622 de 27 de
dezembro de 1985,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto aos Encargos Gerais do Estado, crédito
suplementar no valor de Cz$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzados),
na seguinte forma:
4300 - Encargos Gerais
4302 - Recursos sob a Supervisão da SEF
4302.07381812.049- Programação a Cargo dos Municípios
3000 - Despesas Correntes
3223- Transferências a Municípios
Fonte 14 Cz$ 30.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, fonte 14.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de junho de 1986 |