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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.380, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983.

Abre a Secretaria de Obras Públicas o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.575.600.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 1.225, de 21 de dezembro de 1983.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 402, de 24 de novembro de
1983,


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.575.600.000,00 (hum bilhão, quinhentos
e setenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), na seguinte
forma:

1700 - Secretaria de Obras Públicas

1701 - Secretaria de Obras Públicas

1701.03070212.010 - Administração Geral da Secretaria

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 00 Cr$ 1.000.000,00

1710 - SOP - Entidades Supervisionadas

1710.09510351.609 - Projeto a cargo da ENERSUL

4000 - Despesas de Capital

4260 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Comerciais ou
Financeiras

FONTE 11 Cr$ 500.000.000,00

1710.13760351.610 - Projeto a cargo da SANESUL

4000 - Despesas de Capital

4260 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Comerciais ou
Financeiras

FONTE 00 Cr$ 1.074.600.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 1.075.600.000,00

FONTE 11 TOTAL Cr$ 500.000.000,00

TOTAL GERAL Cr$ 1.575.600.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
coberto da seguinte forma:

I - Cr$ 1.074.600.000,00 (hum bilhão, setenta e quatro milhões e
seiscentos mil cruzeiros), de acordo com o item IV, do 1º, do art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante
recursos oriundos de Operações de Crédito, autorizada pelo Decreto
Lei nº 38 de 02 de janeiro de 1979 e complementado pelo Decreto Lei
nº 78 de 14 de maio de 1979.

II - Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros de acordo
com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 - Fonte 11.

III - Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), de acordo com o
item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, pela anulação de igual valor na seguinte forma:


1700 - Secretaria de Obras Públicas

1701 - Secretaria de Obras Públicas

1701.03070212,010 - Administração Geral da Secretaria

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 1.000.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 1.075.600,000,00

FONTE 11 TOTAL Cr$ 500.000.000,00

TOTAL GERAL Cr$ 1.575.600.000,00


Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição pôr Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas pôr Resolução, nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 1.941, de 29 de dezembro de 1982.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 20 de dezembro de 1983.