Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere os incisos III e VI, do artigo 58, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os artigos 8º e 11 do Decreto nº 1.744, de 11 de agosto de
1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - A Academia Estadual de Segurança Pública (AESPMS) será
estruturada com os seguintes órgãos:
I - Diretoria-Geral
II - Diretoria de Ensino Policial Militar
III - Diretoria de Ensino Policial Civil
IV - Departamento de Ensino Básico e Geral
V - Departamento de Apoio ao Ensino e Recursos Humanos
IV - Divisão de Finanças e Administração
Parágrafo único - O desdobramento operacional dos órgãos mencionados
neste artigo será estabelecido em regimento e as unidades resultantes
serão implantadas a medida em que forem implementadas as atividades,
fins e meio, da Academia"
"Art. 11 - as funções de direção da Diretoria de Ensino policial
Militar e da Diretoria de Ensino Policial Civil serão exercidas,
preferentemente, pôr um Oficial Superior Militar e pôr um Delegado de
Polícia, respectivamente, indicados pelo Secretário de Estado de
Segurança Pública".
Art. 2º - Ficam transformados sem aumento de despesa, na forma do
disposto no artigo 9º da Lei nº 200, de 22 de dezembro de 1980
2 (dois) cargos de Perito Criminal, símbolo DAP-3, 4 (quatro) cargos
de Médico-Legista II, símbolo DAP-6, 8 (oito) cargos de Escrivão de
Polícia de 3a Categoria, símbolo DAP-9, todos de provimento em
comissão, criados pela Lei nº 103, de 26 de junho de 1980, e 6 (seis)
cargos de Agente de Polícia, símbolo DAP-7, igualmente de provimento
em comissão, resultantes da transformação efetuada pelo Decreto nº
1.748, de 17 de agosto de 1982, integrantes do Quadro Permanente do
Estado, lotados na Secretaria de Segurança Pública, em 1 (um) cargo
de Diretor-Geral, símbolo DAS-2, 2 (dois) cargos de Diretor de
Departamento, símbolo DAS-4 e 1 (um) cargo de Chefe de Divisão,
símbolo DAS-5, todos, também, de provimento em comissão, lotados na
mesma Secretaria.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de fevereiro de 1983. |