O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Artigo único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, executados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação:
I - a partir das 12 horas dos dias 24 e 31 de dezembro de 2003;
II - nos dias 26 de dezembro de 2003 e 2 de janeiro de 2004.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |