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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.502, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

Declara ponto facultativo nas datas que menciona

Publicado no Diário Oficial nº 6.143, de 11 de dezembro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Artigo único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, executados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação:

I - a partir das 12 horas dos dias 24 e 31 de dezembro de 2003;

II - nos dias 26 de dezembro de 2003 e 2 de janeiro de 2004.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2003.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública