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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.275, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a criação de novos órgãos na estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN- MS, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.148, de 11 de setembro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do art. 58, da Constituição
Estadual,



D E C R E T A:



Art. 1º - A Assessoria Jurídica do DETRANs passa a denominar-se
Procuradoria Jurídica, ficando criada, diretamente subordinada a
mesma, a Divisão de assuntos Jurídicos e Contenciosos,com a
finalidade de desempenhar as atividades de natureza Jurídica e
contenciosa, de forma a substanciar a Procuradoria Jurídica em sua
ação opinativa e de representação da Autarquia nos procedimentos
afins.



Art. 2º - Ficam criadas as Divisões de Operacionalização e Controle e
do Interior, diretamente subordinadas a Diretoria de Registro e
Habilitação.



Art. 3º - A Divisão de Operacionalização e Controle compete a
execuçcao e controle das atividades relacionadas com a aplicação de
exames de habilitação, com o registro de veículos e expedição dos
respectivos certificados e com a expedição de Carteiras Nacional de
Habilitação.



Art. 4º - A Divisão do Interior, compete a orientação e o controle
das ações de registro e habilitação executadas pelas Unidades
Regionais.



Art. 5º - Fica criada, ainda, a Divisão de Recursos Humanos
diretamente subordinada a Diretoria de Administração e Finanças,
tendo por competência a execução, coordenação e controle das
atividades de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal,
registros e controle funcional, registro financeiro de pessoal e
processamento da folha de pagamento.



Art. 6º - A alteração do Regimento da Autarquia será definida em
proposta apresentada pelo Diretor-Geral e aprovada por deliberação do
Conselho de Controle, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste Decreto, ouvida a Secretaria de Planejamento e
Coordenação Geral.



Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 10 de setembro de 1.987.