Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto-Lei nº 01, de 1º
de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a efetivar o
repasse de recursos do Tesouro do Estado, no valor de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para a Prefeitura de
Amambai, a título de adiantamento de Receita, por antecipação de
transferências relativas as cotas-parte do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias (ICM), destinadas aquele município, observado o
disposto no Decreto nº 142, de 31 de maio de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 1981. |