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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 880, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981.

Autoriza o adiantamento de recursos a conta de transferências de ICM ao município de Amambai.

Publicado no Diário Oficial nº 526, de 11 de fevereiro de 1981.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto-Lei nº 01, de 1º
de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a efetivar o
repasse de recursos do Tesouro do Estado, no valor de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para a Prefeitura de
Amambai, a título de adiantamento de Receita, por antecipação de
transferências relativas as cotas-parte do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias (ICM), destinadas aquele município, observado o
disposto no Decreto nº 142, de 31 de maio de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 1981.