(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.740, DE 5 DE AGOSTO DE 1982.

Decreta intervenção estadual no Município de Brasilândia.

Publicado no Diário Oficial nº 890, de 6 de agosto de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais,

Considerando a representação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado,
através do oficio TC/MS nº 657/82, de 15 de junho de 1.982, do seu
Presidente, com o fim de ser decretada a intervenção no Município de
Brasilândia, tendo em vista a Decisão Simples nº 101/82, de 07 de
julho de 1.982, daquele Tribunal de Contas, publicada no Diário
Oficial de 14 de julho de 1.982;

Considerando, ainda, que, nos termos da referida Decisão Simples nº
101/82, ficaram configurados os motivos ensejadores da intervenção
estadual, na forma do artigo 120, incisos III e IV, da Constituição
Estadual;

Considerando, finalmente, que e dever do Estado, conforme dispõe o
artigo 120, 10, alínea "a", intervir nos Municípios onde se
verifiquem os casos ora previstos,

D E C R E T A:

Art. 1º - é decretada a intervenção estadual no Município de
Brasilândia para o fim específico de regularização de suas contas.

Art. 2º - A intervenção, que terá a duração de 120 ( cento e vinte)
dias, será exercida por interventor, que substituíra o Prefeito
Municipal de Brasilândia durante aquele prazo, visando restabelecer a
normalidade.

Art. 3º - O interventor prestará contas de seus atos ao Governador do
Estado, e, de sua administração financeira ao Tribunal de Contas, na
forma da lei.

Art. 4º - Fica nomeado Interventor no Município de Brasilândia, para
execução deste Decreto, UALDO BARBOSA, que tomará posse perante o
Secretário de Estado de Justiça.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de agosto de 1982.



DECRETO Nº 1.740 DE 05 DE AGOSTO DE 1982.doc