O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul - SANESUL, vinculada a Secretaria de Obras Públicas,
para o exercício de 1987, com a Receita estimada em Cz$
853.272.000,00 (oitocentos e cinquenta e três milhões, duzentos e
setenta e dois mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 132.482.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 131.482.000,00
RECEITRS DE CAPITAL Cz$ 720.790.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 164.320.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 556.470.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 853.272.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 853.272.000,00 (oitocentos e
cinquenta e três milhões, duzentos e setenta e dois mil cruzados),
será realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986 |