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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.

Aprova o Orçamento da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL, para o exercício de 1987.

Publicado no Diário Oficial nº 1.971, de 23 de dezembro de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,



D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul - SANESUL, vinculada a Secretaria de Obras Públicas,
para o exercício de 1987, com a Receita estimada em Cz$
853.272.000,00 (oitocentos e cinquenta e três milhões, duzentos e
setenta e dois mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:


RECEITAS CORRENTES Cz$ 132.482.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 131.482.000,00

RECEITRS DE CAPITAL Cz$ 720.790.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 164.320.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 556.470.000,00

TOTAL DA RECEITA Cz$ 853.272.000,00


Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 853.272.000,00 (oitocentos e
cinquenta e três milhões, duzentos e setenta e dois mil cruzados),
será realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de dezembro de 1986